O desembargador Pedro Sakamoto determinou a suspensão do inquérito que apura a participação do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) em suposto esquema de emissão fraudulenta de cartas de créditos, investigado pela Polícia Civil na Operação Cartas Marcadas, deflagrada em 2011.
A decisão foi dada na segunda-feira (1º) e atendeu requerimento formulado pelo deputado.
A interrupção do inquérito também foi determinada em relação aos procuradores do Estado Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso, Nelson Pereira dos Santos e Jenz Prochnow Júnior.
Conforme a determinação, as apurações ficarão suspensas até que se conclua uma perícia pedida pelo próprio Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo o parlamentar, a perícia comprovará que não houve fraude na emissão dos títulos.

Gilmar Fabris e os procuradores, juntamente com outras 11 pessoas, foram denunciados pela promotora de Justiça Ana Bardusco, do Ministério Público Estadual (MPE), em maio deste ano. Os demais respondem às acusações em 1ª Instância, pois não possuem prerrogativa de foro.
Na denúncia, o MPE pede a devolução de R$ 418 milhões, valor que teria sido desviado dos cofres do Estado por alegada emissão de cartas de crédito supostamente indevidas e supervalorizadas.
Pelos mesmos fatos, eles já respondem a outra ação, na esfera cível, e seus bens foram bloqueados.
De acordo com o MPE, o grupo teria se aproveitado de um processo judicial trabalhista de mais de 300 agentes de administração fazendária (AAF) para praticar a suposta fraude.
O deputado Gilmar Fabris e o ex-secretário Eder Moraes são acusados de se utilizar de influência política para convencer o então chefe Executivo Estadual, Blairo Maggi (PR), a considerar como vantajosa a realização de negociação extrajudicial com os representantes do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária (SAAFF), que culminou na emissão de cartas de crédito indevidas e supervalorizadas.
Na época, estava prevista a emissão de duas certidões de créditos aos servidores, mas foram emitidas sete, sendo que apenas três eram de conhecimento dos servidores.
As outras quatro cartas acabaram sendo retiradas junto à Secretaria de Estado da Administração (SAD) por representantes legais constituídos pela categoria, sem o conhecimento dos agentes.
Segundo o MPE, além do desvio de receita pública, a conduta praticada pelo grupo provocou prejuízos aos servidores da categoria dos Agentes de Administração Fazendária, que foram “criminosamente ludibriados”.
Entre os crimes imputados ao grupo estão: formação de quadrilha, falsificação e alteração dos papéis de créditos públicos, peculato e lavagem de dinheiro.
Fabris questiona números
No pedido ao desembargador, o deputado estadual afirmou que seria imprescindível aguardar a finalização da perícia – já autorizada pelo tribunal - antes de ser tomada a decisão sobre o recebimento ou rejeição da denúncia.
Para Gilmar Fabris, o resultado das análises é fundamental para seu direito de defesa.
Airton Marques/MidiaNews
O deputado estadual Gilmar Fabris
Em entrevista à imprensa após o oferecimento da denúncia, o deputado já havia apresentado uma perícia feita em outro processo envolvendo as cartas de crédito.
A perícia apresentada por Fabris indicou que o Estado teria gasto R$ 1,3 bilhão - e não os R$ 480 milhões efetivamente pagos, por meio de cartas de crédito - se não houvesse sido feito um acordo para pagamento de direitos trabalhistas a 300 agentes de administração fazendária (AAF).
“A perícia judicial feita a pedido do Tribunal de Justiça mostra que houve economia de mais de R$ 800 milhões aos cofres de Mato Grosso", disse Fabris.
Já o MPE pediu que o desembargador negasse o pedido, sob o argumento de que o requerimento seria “desarrazoado, sem qualquer base jurídica e fática” e teria o
objetivo de atrasar o andamento do processo.
Processo interrompido
O desembargador Pedro Sakamoto, por sua vez, refutou a tese do MPE de que o pedido seria desarrazoado.
“O pedido defensivo não objetiva uma anômala produção antecipada de prova, como alega o parquet, até porque a perícia em espeque foi vindicada pelo próprio Ministério Público, tratando-se, em verdade, de pleito que busca o pleno conhecimento do material investigativo para subsidiar a sua defesa técnica, o que nada mais é do que a concessão de eficácia material aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Conforme o magistrado, a oportunidade de os acusados poderem colher provas antes do recebimento da denúncia é importante para impedir “constrangimentos aos ocupantes de cargos com foro por prerrogativa de função”.
“Em verdade, antecipa-se a possibilidade de resolução meritória da lide, com o escopo de se evitar que autoridades públicas sejam submetidas às agruras de responder eventuais ações penais lastreadas em acusações improcedentes, infundadas ou desarrazoadas, obstaculizando que as chagas da imputação criminal, especialmente a estigmatização social, ultrapassem a figura do acusado e maculem a própria imagem do cargo público ocupado, bem como da respectiva instituição em que atua”.
Sakamoto entendeu que Gilmar Fabris possui o direito de construir teses para buscar a improcedência da denúncia, “inclusive trazendo as provas que entender pertinentes”.
“Partindo dessas premissas, tenho que o pedido de sobrestamento aviado merece provimento, não em razão da medida cautelar n. 4.637/2015, cujo trabalho pericial e dos assistentes técnicos já foram apresentados e encontram-se à disposição das partes, mas sim em virtude da perícia vindicada pelo Ministério Público nos autos do inquérito policial n. 122.329/2011, que se encontra pendente de conclusão“, relatou.
"Com tais considerações, defiro o pedido de fls. 443-464 para sobrestar o feito até a conclusão da perícia postulada pelo parquet e por mim deferida nos autos do inquérito n. 122.329/2011”, decidiu.
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