O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus e manteve o promotor de eventos e ex-servidor da Câmara de Cuiabá, Elzyo Jardel Xavier Pires, condenado a 10 anos e 2 meses de prisão por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

A decisão é da ministra Maria Marluce Caldas e foi publicada nesta quarta-feira (11).
Elzyo foi condenado em agosto do ano passado em ação penal oriunda da Operação Ragnatela, da Polícia Civil, que desmantelou um esquema de lavagem de dinheiro da maior facção criminosa do Estado por meio da compra de casas noturnas e da realização de shows em Cuiabá.
No recurso, a defesa alegou ausência ou insuficiência de fundamentação da sentença e falta de justa causa para a condenação, pedindo a anulação da decisão ou, subsidiariamente, o trancamento da ação penal.
Os advogados sustentaram que a denúncia não atendeu aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, deixando de individualizar as condutas atribuídas ao acusado. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, argumentaram que não teria sido apresentada descrição mínima do crime antecedente nem demonstrado nexo causal com os valores supostamente lavados.
Já quanto ao crime de organização criminosa, afirmaram que a denúncia seria genérica e não demonstraria estrutura, divisão de tarefas e estabilidade do grupo, o que, segundo a defesa, justificaria o trancamento da ação.
A defesa também afirmou que a condenação teria sido presumida em relação ao réu, por ausência de provas quanto à estabilidade da organização, divisão de tarefas e individualização das funções.
Sustentou ainda que a sentença não quantificou o capital supostamente lavado, nem especificou as funções exercidas por Elzyo na suposta organização criminosa, tampouco indicou atos concretos de corrupção ativa, o que configuraria motivação genérica e não individualizada.
Reprodução
o promotor de eventos e ex-servidor da Câmara de Cuiabá, Elzyo Jardel Xavier Pires
A ministra destacou que a concessão de liminar em recurso de habeas corpus só é cabível quando há constrangimento ilegal evidente, o que não foi constatado no caso. Ao negar a liminar, ressaltou que a análise do caso deve ocorrer no julgamento do mérito.
“Esta não é a situação presente, pois a pretensão defensiva, consubstanciada no pleito de trancamento da ação penal diante da alegada ausência de justa causa ou na nulidade da sentença condenatória, demanda exame circunstancial do próprio mérito das alegações, reclamando exame mais detido, a ser realizado após a devida manifestação do Ministério Público Federal e após prestadas as informações”.
A operação
A Operação Ragnatela foi deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco), composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar de Mato Grosso.
Conforme as investigações, o grupo investigado adquiriu casas noturnas, como o antigo Dallas Bar, e lavava o dinheiro por meio da realização de shows nacionais. O esquema seria liderado por Joadir Alves Gonçalves, conhecido como "Jogador".
De acordo com a investigação, o dinheiro que ele investia na aquisição de casas noturnas e realização de shows saía do recolhimento da venda de drogas.
Posteriormente, os valores seriam repassados a Willian Aparecido da Costa Pereira, o "Gordão", proprietário do antigo Dallas Bar.
Ainda conforme o inquérito, "Gordão" transferia os valores para os promotores de eventos Rodrigo Leal e Jardel Pires, com objetivo de custear parte dos shows no Dallas e outras casas noturnas.
Segunda fase
Em setembro de 2024, a Ficco deflagrou a segunda fase da operação, a Pubblicare, que teve como alvo principal o ex-vereador de Cuiabá Paulo Henrique, acusado de articular a concessão de licenças para realização dos shows em casas noturnas, recebendo, em contrapartida, benefícios financeiros.
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