O Centro Universitário Unirondon foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização a um aluno que quase perdeu sua matrícula pelo Prouni por falha de serviço da instituição.
A decisão foi da juíza Olinda De Quadros Altomare Castrillo, da 11º Vara Cível de Cuiabá.
O estudante entrou com a ação em 2017, período em que constatou que seu nome estava na lista de segunda chamada dos alunos selecionados para recebimento do benefício do Prouni.
À época seu objetivo era ingressar na instituição de ensino superior para frequentar o curso de direito no período noturno. No entanto, ele alega que teve o benefício recusado mesmo após apresentar todos os documentos necessários no prazo estipulado.
O aluno ainda afirmou que, ao entrar em contato com a universidade para tentar solucionar o problema, os funcionários não souberam orientá-lo em inúmeras vezes sobre quais passos ele deveria tomar.
O estudante ficou impossibilitado de seguir com seus estudos e recorreu à Justiça solicitando que a universidade fizesse a sua rematrícula sem custos adicionais e pediu, ainda, o valor de R$ 20 mil como indenização por danos morais.
Após entrar com a ação, o aluno alega que foi procurado pela administração da Unirondon para realizar sua rematrícula, então, o estudante retificou o pedido, diminuindo o valor de indenização para R$ 8 mil.
A defesa da universidade contestou e argumentou que o problema sobre o Prouni já havia se resolvido, porém, a juíza seguiu com a ação, pois isto ocorreu quando a falha na prestação de serviços já havia se configurado.
A Unirondon ainda afirmou que o estudante apresentou seus documentos no último dia de prazo do Prouni, porém, uma das folhas precisava ser autenticada em cartório e por isso perdeu a data de entrega.
Apesar dos argumentos, a magistrada afirma que a instituição não apresentou nenhum documento que comprovasse suas afirmações, perdendo a oportunidade de provar sua inocência.
“[...] Era imprescindível que a Recorrente tivesse providenciado a juntada dos documentos apresentados pelo Recorrido, eis que era seu o ônus de comprovar a ausência de conduta negligente da instituição de ensino”, disse na decisão.
Já o estudante apresentou gravações telefônicas que de suas conversas com os funcionários da universidade, que comprovaram que a administração não soube informar o real motivo de ter perdido sua bolsa.
Diante dos fatos apresentados pelo autor e pela falta de provas da universidade, a juíza acatou o pedido de indenização e condenou a Unirondon a pagar R$ 8 mil por danos morais.
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