Cuiabá, Terça-Feira, 5 de Agosto de 2025
DANOS MORAIS
06.03.2022 | 08h32 Tamanho do texto A- A+

Unirondon indenizará em R$ 8 mil aluno que quase perdeu bolsa

O estudante alegou que não recebeu resposta da administração; juíza entendeu que houve negligência

MidiaNews

Centro Universitário Unirondon

Centro Universitário Unirondon

VITÓRIA GOMES
DA REDAÇÃO

O Centro Universitário Unirondon foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização a um aluno que quase perdeu sua matrícula pelo Prouni por falha de serviço da instituição.

 

A decisão foi da juíza Olinda De Quadros Altomare Castrillo, da 11º Vara Cível de Cuiabá.

 

O estudante entrou com a ação em 2017, período em que constatou que seu nome estava na lista de segunda chamada dos alunos selecionados para recebimento do benefício do Prouni.

 

À época seu objetivo era ingressar na instituição de ensino superior para frequentar o curso de direito no período noturno. No entanto, ele alega que teve o benefício recusado mesmo após apresentar todos os documentos necessários no prazo estipulado.

 

O aluno ainda afirmou que, ao entrar em contato com a universidade para tentar solucionar o problema, os funcionários não souberam orientá-lo em inúmeras vezes sobre quais passos ele deveria tomar.

 

O estudante ficou impossibilitado de seguir com seus estudos e recorreu à Justiça solicitando que a universidade fizesse a sua rematrícula sem custos adicionais e pediu, ainda, o valor de R$ 20 mil como indenização por danos morais.

 

Após entrar com a ação, o aluno alega que foi procurado pela administração da Unirondon para realizar sua rematrícula, então, o estudante retificou o pedido, diminuindo o valor de indenização para R$ 8 mil.

 

A defesa da universidade contestou e argumentou que o problema sobre o Prouni já havia se resolvido, porém, a juíza seguiu com a ação, pois isto ocorreu quando a falha na prestação de serviços já havia se configurado.

 

A Unirondon ainda afirmou que o estudante apresentou seus documentos no último dia de prazo do Prouni, porém, uma das folhas precisava ser autenticada em cartório e por isso perdeu a data de entrega.

 

Apesar dos argumentos, a magistrada afirma que a instituição não apresentou nenhum documento que comprovasse suas afirmações, perdendo a oportunidade de provar sua inocência.

 

“[...] Era imprescindível que a Recorrente tivesse providenciado a juntada dos  documentos  apresentados  pelo  Recorrido, eis que era seu o ônus de comprovar a ausência de  conduta negligente da instituição de ensino”, disse na decisão.

 

Já o estudante apresentou gravações telefônicas que de suas conversas com os funcionários da universidade, que comprovaram que a administração não soube informar o real motivo de ter perdido sua bolsa.

 

Diante dos fatos apresentados pelo autor e pela falta de provas da universidade, a juíza acatou o pedido de indenização e condenou a Unirondon a pagar R$ 8 mil por danos morais.

 

 

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