Cuiabá, Quinta-Feira, 18 de Dezembro de 2025
MARCO ROCKENBACH
18.12.2025 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

A suspensão de liminar pró TCE-MT

O deferimento da Suspensão de Liminar representa um marco institucional

O deferimento da Suspensão de Liminar n. 1045437-93.2025.8.11.0000 requerida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sustentada com excelência técnica pelo Consultor Jurídico Geral Grégory Paiva Pires Moreira Maia, representa um marco institucional para o controle externo estadual.

 

A decisão não apenas restabelece a validade da Mesa Técnica nº 05/2025, mas reafirma o papel constitucional das Cortes de Contas como instâncias qualificadas para solução de questões estruturais complexas.

 

Ao restabelecer os efeitos da decisão normativa do TCE-MT, o Presidente do Tribunal de Justiça reconheceu algo essencial: políticas públicas de grande impacto, especialmente aquelas que envolvem concessões sensíveis, não podem ser guiadas por voluntarismo, improviso ou prazos irrealizáveis. 

 

O comando judicial suspenso ignorava a LINDB e desconsiderava a necessidade de planejamento técnico, estudos prévios e segurança jurídica para a nova modelagem do transporte coletivo de Várzea Grande.

 

A decisão valorizou um dos instrumentos contemporâneos mais importantes do Tribunal: as Mesas Técnicas, espaço qualificado de diálogo, consensualismo e engenharia institucional. São ambientes em que gestores, especialistas e técnicos constroem soluções duradouras, não apenas reativas, para problemas que, historicamente, se arrastam na Administração Pública.

 

A suspensão da liminar reconheceu que essa arquitetura técnica não pode ser simplesmente desconsiderada por decisões tomadas sem o contraditório necessário e sem avaliação das consequências práticas como determinam os arts. 20 e 21 da LINDB.

 

O deferimento também reafirma a personalidade judiciária e a legitimidade ativa das Cortes de Contas para defender suas atribuições quando atingidas por decisões que comprometam sua capacidade de fiscalização e orientação administrativa. 

 

Em síntese, esta vitória não é apenas jurídica é, acima de tudo, institucional. Ela consolida o Tribunal de Contas como guardião do bom governo, defensor do planejamento responsável e promotor de políticas públicas eficientes.

 

A decisão demonstra que, quando o TCE-MT atua com técnica, diálogo e visão de longo prazo, sua voz é determinante para proteger o interesse público. E tudo isso se harmoniza com a orientação e a premissa que têm pautado a gestão do Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Sérgio Ricardo, cuja atuação incansável na defesa da boa governança e na melhoria contínua das políticas públicas tem fortalecido, dia após dia, o papel transformador desta Corte de Contas.

 

Marco A. C. Rockenbach é assessor jurídico do TCE-MT e mestre em Função Social do Direito.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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