Conforme dados das Contas Regionais do IBGE, a estrutura do Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso apresenta forte concentração nas atividades primárias.
A agropecuária representa aproximadamente 30% do PIB estadual, percentual significativamente superior à média nacional.
Já a indústria, por sua vez, participa com cerca de 15%, sendo que a indústria de transformação representa entre 10% e 12% do PIB.
Em comparação regional, verifica-se que o Estado de Goiás possui agropecuária representando cerca de 15% do PIB e indústria total entre 23% e 25%, com forte presença nos setores farmacêutico, alimentício e automotivo.
Mato Grosso do Sul apresenta agropecuária entre 18% e 20% do PIB e indústria total próxima de 20%, destacando-se agroindústrias, celulose e processamento de proteínas.
Portanto, os dados evidenciam que Mato Grosso possui participação da agropecuária significativamente superior a dos estados vizinhos, enquanto sua indústria de transformação apresenta peso proporcionalmente menor, revelando menor grau de verticalização industrial.
Importante ressaltar que a parcela expressiva da produção estadual é destinada à exportação de produtos in natura ou com baixo grau de processamento, como soja em grão, milho e proteína animal. Tal característica limita a captura local de valor agregado, renda e base tributária interna.
E, considerando o novo modelo tributário, os Estados que agregarem maior valor industrial à sua produção e ampliarem sua base de consumo interno terão a apresentar maior estabilidade fiscal no médio e longo prazo, uma vez que a arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços estará vinculada ao destino do consumo final, beneficiando assim, os Estados do Sul e Sudeste por serem mais populosos.
Assim, a dependência excessiva da exportação primária pode representar vulnerabilidade estrutural diante da nova sistemática tributária, tornando imperativo que Mato Grosso avance na verticalização das cadeias produtivas, especialmente nos segmentos de processamento de grãos, na industrialização de proteínas animais, na produção de biocombustíveis e insumos energéticos, bem como na fabricação de equipamentos e insumos voltados ao agronegócio e fortalecimento de polos regionais de processamento industrial.
Já escrevi em outras oportunidades, que sob a perspectiva fiscal, ampliar a participação da indústria no PIB estadual constitui medida estratégica para fortalecer a base econômica interna, vindo a resultar no aumento da formalização do emprego e na redução das desigualdades sociais.
Não por isso, estudos demonstram que o fortalecimento industrial tende a resultar na elevação do emprego formal e da massa salarial, bem como na ampliação do valor adicionado interno e expansão do consumo de bens e serviços tributáveis no próprio território.
Diante deste contexto, muito embora a Reforma Tributária tenha retirado dos Estados o poder de conceder incentivos fiscais, há necessidade de que os mesmos implementem outras modalidades de Políticas de Desenvolvimento Econômico no sentido de minimizar os efeitos desta desastrosa mudança constitucional que impede Mato Grosso de se desenvolver ainda mais.
Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.
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