A saúde do trabalhador vem sendo cada vez mais objeto de preocupação das organizações na nossa sociedade.

As mudanças das Normas Regulamentadoras para a saúde e segurança do trabalhador, as quais inseriram a avaliação de riscos psicossocias, tarefa que exigirá a apropriação de psicólogas para o processo de diagnóstico, prevenção e intervenção dos trabalhadores nas organizações, evidenciam que não apenas o assunto da saúde do trabalhador vem sendo objeto de preocupação como também vem sendo adotadas politicas para que algo seja feito, uma vez que tem se tomado conta de que é preciso cuidar daqueles que fazem com que as organizações funcionem.
Ora, se uma organização tem um horizonte e um destino no qual quer chegar, é preciso que se considere aqueles os quais são fundamentais para as metas e objetivos estabelecidos. Para isso, é fundamental que as organizações, até aquelas de pequeno porte, o que inclui os microempreendedores, atentem-se para o cuidado do trabalhador.
No quesito da saúde mental dos trabalhadores, diversos são os fatores do mundo do trabalho que acarretam no processo de adoecimento. Se pararmos para pensar, para que qualquer pessoa desenvolva um bom ofício, é preciso que esteja num estado mental satisfatório, que se visualiza nos sentimentos positivos referente a atividade desenvolvida, ao local de trabalho, no convívio com as pessoas e nas relações hierárquicas, seja com as pessoas subordinadas seja com os superiores.
Assim como a “vida la fora” do trabalho interfere negativamente no processo de trabalho, a “vida dentro” do trabalho tem um potencial inimaginável para interferir na saúde mental dos trabalhadores, de modo que quando essa interferência é negativa, ela prejudica significativamente o mundo do trabalho, causando uma baixa produtividade, acidentes de trabalho e adoecimento, que pode levar ao afastamento do trabalhador.
Neste sentido, chamo atenção para um dos fatores que mais vem causando o adoecimento de trabalhadores nos mais diversos setores do mercado, o que inclui a administração publica: o assédio moral. Ele compreende todo comportamento que causa constrangimento, humilhação e desqualificação de grupos e indivíduos, acarretando no prejuízo da integridade pessoal. No mundo do trabalho, o assédio moral prejudica a integridade profissional do trabalhador. Importante destacar que o assédio moral pode ser direcionado de qualquer pessoa dentro de uma organização para qualquer outra pessoa. Por isso, subordinados, superiores e colegas de trabalho podem ser vítimas e agressores desse fenômeno.
Por isso mesmo, os esforços de uma organização precisam ser precisos e empenhosos para que seja feito não apenas o diagnóstico e percepção do fenômeno, mas também é preciso que sejam criadas estratégias de enfrentamento e prevenção.
Pra que se tenha compreensão da magnitude do risco ao prejuízo que o assédio moral pode acarretar as pessoas e as organizações, é preciso compreender melhor como ele opera e, especialmente, compreender o que se configura como assédio moral.
Todo trabalhador está submetido a avaliação de seu processo de trabalho pelo superior responsável pelo setor ou pelas funções que são desenvolvidas. Neste processo de trabalho é comum que a avaliação seja feita muitas vezes ao longo e durante o processo em si, ou seja nem sempre há tempo para que a avaliação seja feita. Muitas vezes, essa avaliação é feita de forma agressiva na frente de outros trabalhadores e até mesmo diante de pessoas externas à organização, como a própria clientela.
Quando isso acontece, o trabalhador está submetido ao constrangimento. Esse constrangimento é causador de inúmeros sentimentos negativos, como vergonha, medo, insegurança, os quais são potenciais para desencadear quadros clínicos de saúde mental grave, principalmente quando sua frequência é recorrente, como quadros de transtorno de ansiedade e até mesmo transtorno depressivo.
Outra situação que pode configurar como assédio é a sobrecarga de funções, quando o acúmulo de ofício culmina na incapacidade de operacionalizar as atividades desenvolvidas, de forma consciente e voluntária por parte dos superiores, de modo que o objetivo da tomada de decisão seja de fato provocar a sobrecarga e produção do esgotamento do trabalhador. Neste caso, o resultado é o desencadeamento de quadros clínicos de síndrome de Burnout.
São inúmeras situações e exemplos que poderia trazer para poder trazer o conhecimento e oportunizar a percepção do assédio para as trabalhadoras e os trabalhadores mato-grossenses.
Mas afinal, o que podemos fazer quando se está passando por situações como essas? É preciso identificar se na própria organização possui algum setor responsável pelo cuidado da saúde do trabalhador. Pode ser acionada o setor de saúde e segurança do trabalho, o setor de qualidade de vida ou até mesmo o setor de gestão de pessoas.
Só que se a organização não tem capacidade para gerenciar o problema, é possível que o trabalhador acione os órgãos de controle e proteção, tais quais o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública, caso seja necessário acionar a Justiça do Trabalho e até mesmo os conselhos de classe profissional, que podem contribuir em especial quando a situação de assédio é exercida por um profissional que possui inscrição profissional no mesmo.
Gabriel Henrique Pereira de Figueiredo é psicólogo, mestre em Psicologia Social e servidor público.
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