Cuiabá, Domingo, 14 de Dezembro de 2025
RODRIGO FURLANETTI
22.05.2025 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

Bariátrica em menores e impacto tributário

Escancara debate mais amplo sobre custos disso para sistema de saúde

No último dia 20 de maio, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.429/25, permitindo que adolescentes a partir de 14 anos realizem cirurgia bariátrica, desde que preencham critérios clínicos rigorosos.

 

Nesse sentido, trata-se de um marco importante no enfrentamento da obesidade juvenil, porém, também escancara um debate mais amplo sobre os custos disso para o sistema de saúde e, consequentemente, para os contribuintes.

 

Deste modo, embora o tema pareça meramente médico ou social, há uma implicação tributária direta.

 

É inegável que as cirurgias bariátricas são procedimentos de alta complexidade, custosos e que, quando realizados via SUS, impactam diretamente o orçamento público e que esse orçamento é financiado por impostos pagos por toda sociedade. 

 

Dessa forma, a ampliação da faixa etária elegível, significa um aumento potencial na demanda por esses procedimentos e, portanto, maior pressão sobre os cofres públicos, tendo em vista que o SUS estará autorizado a fazer tal procedimento.

 

Por outro lado, para quem realiza o procedimento na rede privada, há outro ponto a considerar, que é o valor da cirurgia poderá ser deduzido do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que seja realizado por profissional legalmente habilitado.

 

Com isso, a nova resolução abre caminho para que mais famílias pleiteiem essa dedução, inclusive para filhos adolescentes.

 

Assim, o Estado, ao permitir e financiar procedimentos como esse em jovens, estaria reforçando uma política pública centrada na remediação, e não na prevenção.

 

Tão importante como atacar o efeito, é atacar a causa, assim, estamos usando os impostos para tratar o efeito (obesidade), ao passo que continuamos a falhar na causa, educação alimentar, acesso a alimentos saudáveis, espaços públicos de atividade física.

 

Ademais, a situação é ainda mais complexa quando lembramos que muitos produtos alimentícios ultraprocessados, associados à obesidade, possuem benefícios fiscais, como isenções ou alíquotas reduzidas de ICMS e IPI.

 

Ou seja, o Estado estimula o consumo do que adoece e depois financia o tratamento com o dinheiro do contribuinte, a princípio uma contradição.

 

Depreende importante salientar que, a ampliação do acesso à cirurgia bariátrica para adolescentes tem, sim, um viés médico e científico; todavia, possui consigo uma carga tributária silenciosa, que todos nós pagaremos.

 

Em virtude do exposto, antes de pensar em incentivos para tratar, talvez devêssemos discutir como os tributos podem ser melhor usados para prevenir.

 

Rodrigo Furlanetti é advogado tributário em Mato Grosso.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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