Cuiabá, Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2025
WALTER FONSECA
10.11.2025 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

Chega de Impunidade Fiscal

A aprovação do PLP 125/2022 é, portanto, um marco de justiça fiscal

O Congresso Nacional analisa o Projeto de Lei Complementar nº 125 de 2022, que pode redefinir o enfrentamento à sonegação fiscal no Brasil. O texto estabelece regras mais rígidas para identificar e punir o devedor contumaz, aquele que de forma reiterada transforma o não pagamento de tributos em modelo de negócio, ferindo a livre concorrência e enfraquecendo a arrecadação pública.

 

A experiência da Delegacia Fazendária (DEFAZ/MT) mostra que o devedor contumaz raramente atua sozinho

A distinção entre o devedor eventual, que por motivos concretos enfrenta dificuldades em seu negócio, e o devedor contumaz é essencial. O primeiro de fato precisa de apoio e políticas de recuperação, já o segundo, de responsabilização. O PLP 125/2022 introduz critérios objetivos para essa diferenciação, dando segurança jurídica e fortalecendo o combate à fraude fiscal planejada.

 

Sob a ótica policial, essa mudança é vital. A experiência da Delegacia Fazendária (DEFAZ/MT) mostra que o devedor contumaz raramente atua sozinho, para além da utilização do não pagamento como método de sonegação, ele também flerta com empresas fantasmas e fraudes contábeis para ocultar patrimônio e frustrar o fisco. Em muitos casos, essas condutas evoluem para crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa, exigindo investigações complexas e cooperação entre instituições.

 

A aprovação do PLP 125/2022 é, portanto, um marco de justiça fiscal. Ela permitirá que as Secretarias de Fazenda, Ministérios Públicos, Procuradorias e Polícias Judiciárias atuem de forma coordenada, reforçando o combate à sonegação e promovendo um ambiente de negócios mais ético e previsível.

 

A sonegação como venho pregando reiteradamente não é um crime sem vítima, ela subtrai recursos da saúde, da educação e da segurança pública. Combater o devedor contumaz é proteger o cidadão de bem e valorizar o contribuinte que cumpre suas obrigações, além de impedir a criação de um ambiente de concorrência desleal, que acaba sendo um dos efeitos diretos e imediatos da sonegação.

 

Mais do que endurecer regras, o PLP 125/2022 reafirma um princípio: “quem lucra à sombra da ilegalidade deve responder por isso”. E o Brasil, enfim, precisamos deixar claro que impunidade fiscal não é mais uma opção

 

Walter de Melo Fonseca Júnior é delegado titular da Delegacia Fazendária.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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