Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
VICTOR MAIZMAN
10.04.2025 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

Código do empreendedor mato-grossense

Burocracia estatal contraria livre iniciativa e tem condão de elevar custos

Está em vigor no Estado de Mato Grosso desde 2022 a Lei Estadual que instituiu o Código de Defesa do Empreendedor, o qual impõe uma série de prerrogativas e limites ao Poder Público, a fim de motivar o empreendedorismo mato-grossense.

 

A excessiva burocracia estatal, além de contrariar o propósito da livre iniciativa, tem o condão de elevar os custos

Tal regramento está amparado na Constituição Federal, uma vez que a mesma reconhece a importância fundamental do princípio da livre iniciativa, que, entre vários significados, traduz-se na ideia abstrata de que o cidadão tem a liberdade para desempenhar atividades econômicas sem que haja a interferência do Estado.

 

A previsão de que o Estado pode agir na regulamentação do setor econômico não autoriza a violação ao princípio da livre iniciativa, que, repita-se, constitui fundamento da República e da ordem econômica.

 

Contudo, a excessiva burocracia estatal, além de contrariar o propósito da livre iniciativa, tem o condão de elevar os custos para ofertar bens e serviços e reduz a competitividade da economia do país. 

 

A grande burocracia e a excessiva regulamentação estatal consistem em fatores inibidores à criação de empreendimentos, à inovação e à geração de empregos, de modo que o Código de Defesa do Empreendedor Mato-grossense constitui um importante passo para a construção de um novo ambiental favorável de negócios e de atividades econômicas em nosso Estado.

 

Não por isso a legislação em questão assegura, entre outras garantias, que o Poder Público apenas pode exercer a fiscalização punitiva após o descumprimento da fiscalização orientadora, qualquer que seja o órgão fiscalizador.

 

Então, seja em matéria tributária, ambiental ou consumerista, a autoridade fiscalizadora apenas pode impor penalidade após notificar o empreendedor a regularizar a pendência em tempo razoável, devendo assim, serem revistas as legislações ambientais e tributárias quanto tal assunto.

 

De fato, ao analisar as legislações ambientais e fiscais, seja no âmbito estadual e municipais, denota-se que quando identificada a infração, a autoridade fiscal vem autuando o empreendedor sem previamente dar-lhe a oportunidade do corrigi-la...

 

Por certo, pelo fato de que o Código do Empreendedor Mato-grossense tem respaldo na Constituição Federal, tem-se que o mesmo deve prevalecer sobre as legislações municipais e até mesmo sobre a legislação ambiental e tributária estadual.

 

Nesse contexto, independente da necessidade de que sejam alteradas as referidas legislações a fim de se adequar ao Código do Empreendedor Mato-grossense, cabe também ao Poder Judiciário dirimir tal questão caso seja provocado.

 

Enfim, tal mecanismo legal deve ser cumprido, sob pena de que a soberania do Estado exercida através da lei, na sua mais alta expressão, seja reduzida numa tardia e inútil expressão verbal.

 

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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