Cuiabá, Terça-Feira, 12 de Agosto de 2025
JOSÉ EDUARDO REZENDE
16.09.2024 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

Conheça seus direitos

O que a resolução 400 da ANAC garante aos passageiros aéreos

Viajar de avião pode ser emocionante, mas nem sempre tudo sai conforme o planejado. Para proteger os passageiros em situações de imprevistos, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) criou a Resolução 400, que estabelece os direitos dos consumidores que utilizam o transporte aéreo. Confira abaixo os principais pontos dessa resolução que você precisa conhecer!

 

1. Direito à Informação Transparente

 

As companhias aéreas são obrigadas a fornecer informações claras e precisas sobre o serviço prestado. Isso inclui desde o preço final da passagem (incluindo todas as taxas) até as regras de cancelamento, remarcação e política de bagagens. O passageiro também deve ser informado sobre atrasos, cancelamentos e alterações no voo com 72 horas de antecedência.

 

2. Política de Bagagens

 

Desde a Resolução 400, as companhias podem cobrar pela bagagem despachada, mas o passageiro tem direito a levar, gratuitamente, uma bagagem de mão de até 10 kg. As regras de despacho de bagagem variam de acordo com a empresa, por isso é sempre importante conferir as condições ao comprar a passagem.

 

3. Assistência Material

 

Em casos de atrasos, cancelamentos ou preterição de embarque (quando o passageiro é impedido de embarcar por excesso de passageiros), a companhia aérea deve oferecer assistência material conforme o tempo de espera:

 

  • A partir de 1 hora: Comunicação (telefone, internet, etc.).
  • A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanches, bebidas).
  • A partir de 4 horas: Acomodação ou hospedagem, e transporte do aeroporto ao local de acomodação.

4. Reembolso e Reacomodação

 

Em caso de cancelamento do voo, a companhia aérea deve oferecer opções de reembolso integral ou reacomodação em outro voo, de acordo com a preferência do passageiro. Caso o passageiro opte pelo reembolso, este deve ser realizado em até 7 dias.

 

5. Alterações pelo Passageiro

 

Se o passageiro quiser cancelar ou alterar sua passagem, as regras variam conforme a tarifa escolhida. Em passagens promocionais, as multas costumam ser mais altas. No entanto, a companhia deve sempre informar previamente todas as condições aplicáveis a trocas ou cancelamentos.

 

6. Preterição de Embarque

 

Se o passageiro for impedido de embarcar por questões como overbooking, a companhia deve procurar voluntários dispostos a mudar de voo, oferecendo compensações. Caso não haja voluntários, o passageiro preterido tem direito à indenização e, se necessário, assistência material.

 

Conclusão

 

A Resolução 400 da ANAC existe para assegurar que os passageiros aéreos tenham uma viagem tranquila e seus direitos sejam respeitados. Conhecer essas regras é essencial para garantir que suas necessidades sejam atendidas quando surgirem imprevistos. Antes de viajar, sempre consulte os direitos previstos e esteja preparado!

 

Assim, sua próxima viagem tem tudo para ser mais segura e tranquila.

 

José Eduardo Rezende de Oliveira é advogado, especialista em direito do passageiro aéreo e processo civil pela UFMT.

 

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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