Viajar de avião pode ser emocionante, mas nem sempre tudo sai conforme o planejado. Para proteger os passageiros em situações de imprevistos, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) criou a Resolução 400, que estabelece os direitos dos consumidores que utilizam o transporte aéreo. Confira abaixo os principais pontos dessa resolução que você precisa conhecer!
1. Direito à Informação Transparente
As companhias aéreas são obrigadas a fornecer informações claras e precisas sobre o serviço prestado. Isso inclui desde o preço final da passagem (incluindo todas as taxas) até as regras de cancelamento, remarcação e política de bagagens. O passageiro também deve ser informado sobre atrasos, cancelamentos e alterações no voo com 72 horas de antecedência.
2. Política de Bagagens
Desde a Resolução 400, as companhias podem cobrar pela bagagem despachada, mas o passageiro tem direito a levar, gratuitamente, uma bagagem de mão de até 10 kg. As regras de despacho de bagagem variam de acordo com a empresa, por isso é sempre importante conferir as condições ao comprar a passagem.
3. Assistência Material
Em casos de atrasos, cancelamentos ou preterição de embarque (quando o passageiro é impedido de embarcar por excesso de passageiros), a companhia aérea deve oferecer assistência material conforme o tempo de espera:
4. Reembolso e Reacomodação
Em caso de cancelamento do voo, a companhia aérea deve oferecer opções de reembolso integral ou reacomodação em outro voo, de acordo com a preferência do passageiro. Caso o passageiro opte pelo reembolso, este deve ser realizado em até 7 dias.
5. Alterações pelo Passageiro
Se o passageiro quiser cancelar ou alterar sua passagem, as regras variam conforme a tarifa escolhida. Em passagens promocionais, as multas costumam ser mais altas. No entanto, a companhia deve sempre informar previamente todas as condições aplicáveis a trocas ou cancelamentos.
6. Preterição de Embarque
Se o passageiro for impedido de embarcar por questões como overbooking, a companhia deve procurar voluntários dispostos a mudar de voo, oferecendo compensações. Caso não haja voluntários, o passageiro preterido tem direito à indenização e, se necessário, assistência material.
Conclusão
A Resolução 400 da ANAC existe para assegurar que os passageiros aéreos tenham uma viagem tranquila e seus direitos sejam respeitados. Conhecer essas regras é essencial para garantir que suas necessidades sejam atendidas quando surgirem imprevistos. Antes de viajar, sempre consulte os direitos previstos e esteja preparado!
Assim, sua próxima viagem tem tudo para ser mais segura e tranquila.
José Eduardo Rezende de Oliveira é advogado, especialista em direito do passageiro aéreo e processo civil pela UFMT.
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