Cuiabá, Segunda-Feira, 11 de Agosto de 2025
ROSANA LEITE
11.08.2025 | 08h32 Tamanho do texto A- A+

A mídia e os efeitos para as mulheres

É incompreensível que as mulheres sejam vítimas de tantas violências

Muito se tem falado em “fechar o cerco” no que diz respeito ao enfrentamento à violência de gênero. É incompreensível que as mulheres sejam vítimas de tantas violências, apenas por serem mulheres.

           

O patriarcalismo, alimentado pela cultura do estupro e o machismo estrutural, faz vítimas uma infinidade de mulheres diuturnamente. Em média, considerando os dados do Conselho Nacional de Justiça, 582.105 medidas protetivas de urgência foram deferidas em 2.024, são 1.595 por dia. As ações para combater as atrocidades que persistem contra as mulheres tem sido divulgadas, mesmo que ainda não tenhamos no Brasil políticas públicas homogêneas neste sentido. Em 2025, de janeiro a maio, foram 258.300 medidas protetivas, apresentando uma média de 71 medidas por hora.

           

Tivemos um aumento significativo nas penas para o delito de feminicídio, que é um crime de ódio contra as mulheres. Todavia, segundo o Atlas da Violência, divulgado dias atrás, a média nacional de mulheres vítimas desse delito é de 1,4 para cada 100 mil habitantes. As estatísticas apontam que nos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, foram, respectivamente, 1.355, 1.359, 1.451, 1.449 e 1.459 feminicídios. Logo, em 5 anos, são 7.073 feminicídios no país. O número corresponde, certamente, à população de algumas cidades brasileiras.

           

A divulgação das leis, principalmente da Lei Maria da Penha, oportuniza um cabedal de informações de utilidade pública para que as mulheres possam pedir socorro, e, assim, serem atendidas.  

           

Os casos de violência de gênero necessitam ser revelados. Mas, sem dúvida, a forma como essa informação é transmitida, por meio de veículos de comunicação, impacta na ocorrência de novos casos semelhantes.

           

No ano de 2010, na Argentina, foi vítima de feminicídio Wanda Taddei: o seu companheiro ateou fogo em seu corpo, e ela faleceu em decorrência das graves queimaduras. À época, houve grande cobertura midiática, com ampla divulgação da forma como o algoz agiu. Passou-se a falar do Efeito Copycat, e, também, no Efeito Werther, que acabam por fornecer um “roteiro” para a prática do crime. De tantos casos de agressões semelhantes que surgiram após a divulgação, cunhou-se a expressão  “Efeito Wanda Taddei”. A queda desses casos só ocorreu quando houve divulgação da condenação do agressor pelo feminicídio praticado por incineração da vítima.

           

Em 2018, aconteceu o feminicídio contra a advogada Tatiane Spitzner, no Paraná, que foi atirada da sacada do prédio onde morava pelo seu companheiro. Naquela época, recebi algumas mulheres no Núcleo de Defesa das Mulheres da Defensoria Pública de Mato Grosso (NUDEM/MT) que afirmaram terem sido ameaçadas pelos seus parceiros da mesma maneira.

           

Dias atrás, o Brasil se surpreendeu com um caso de tentativa de feminicídio contra uma  mulher  no Estado do Rio Grande do Norte. Ela recebeu cerca de 61 socos de seu parceiro dentro de um elevador, fato que foi filmado. Após o lamentável episódio, que resultou na necessidade de cirurgias para recompor seu corpo, outro caso semelhante aconteceu em Brasília/DF, da mesma forma, poucos dias depois.

           

É preciso pensar e agir de acordo com o Efeito Papageno, ou de proteção, focando em outras vertentes, quando a violência de gênero acontece: trazer as consequências legais do crime; divulgar amplamente as condenações e responsabilizações; informar sobre as redes de apoio disponíveis para as mulheres; falar sobre a importância da educação no enfrentamento à violência de gênero; e expor fatos com ênfase nas punições aplicadas.

           

Com os índices e estatísticas da violência contra as mulheres, o perigo da “contaminação” tem se mostrado bastante grave. Evitar que a matéria jornalística seja recheada de conteúdo sensacionalista, bem como deixar de romantizar ou normalizar o crime, configura-se como um caminho para prevenir novos casos semelhantes.

           

Ao omitir alguns detalhes e focar na gravidade do fato, a contribuição passa a ser imediata. A sociedade já começa a compreender que “quem ama não mata”. Assim, não se mata ou lesiona outrem por amor, por inconformismo com o término, ou por ciúme. 

           

Não se trata de “crime passional”, mas, sim, de um delito grave praticado contra as mulheres, que foi positivado na legislação, com nome e pena severa. O nome é feminicídio, violência doméstica, violência de gênero, entre outros.

                 

Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual e mestra em Sociologia pela UFMT.

 

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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Michelle  11.08.25 08h46
Como sempre, muito pontual em suas palavras.
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