Cuiabá, Terça-Feira, 17 de Junho de 2025
VICTOR MAIZMAN
17.06.2025 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

Gastos públicos e o imposto

Sugestão é instituir tributos para bicicletas, charretes, cavalo ou jumento

Na semana passada o Governo Federal editou Medida Provisória majorando mais uma vez a carga tributária, com a expectativa de arrecadação de mais de 20 bilhões de reais no próximo ano.

 

Minha sugestão é instituir um tributo sobre os proprietários de veículos não motorizados, incluindo bicicletas e até mesmo um cavalo ou jumento

A crítica da sociedade e já com repercussão no Congresso Nacional, decorre do fato de que o Governo Federal aumenta cada vez mais os gastos públicos sem efetivar qualquer corte no respectivo orçamento, justificando assim o interminável aumento da carga tributária suportada por todos os contribuintes.

 

No mesmo sentido, alguns criticam o Governo Federal por ter criado já todos os tributos possíveis.

 

Ledo engano!

 

Para ajudar o Ministro da Fazenda quanto à possibilidade de aumentar a carga tributária, já que não se cogita o corte de gastos públicos, vou sugerir então a instituição de mais um imposto permitido pela Constituição Federal vigente.

 

De início a minha sugestão é instituir um tributo sobre os proprietários de veículos não motorizados, incluindo aí, as bicicletas, as charretes e até mesmo um cavalo ou jumento utilizado para o transporte.

 

Digo isso porque a Constituição Federal permite que a União institua por lei complementar impostos que não sejam de competência dos Estados e Municípios.

 

Oportuno dizer que a aprovação de uma lei complementar há necessidade de um quórum qualificado de votos no Congresso Nacional, quer dizer, ter a aprovação da maioria absoluta dos parlamentares.

 

Trata-se da chamada competência tributária residual.

 

Por certo a Constituição Federal já impôs quais os tributos que cada ente federativo pode instituir. Porém, permitiu que a União possa instituir os impostos residuais conforme mencionado.

 

Enfim, o texto é apenas para explicar como o sistema constitucional pode trazer situações inusitadas e também gravosas para o bolso do contribuinte.

E para completar eu já vou sugerir o discurso para justificar a instituição deste no novo tributo.

 

Sim, a justificativa é exatamente a isonomia. Ora, se os proprietários de veículos automotores devem pagar impostos para o Estado, qual seria então a justificativa para não tributar os veículos não motorizados?

 

Ironia à parte, a bem da verdade eu teria mais sugestões, mas vou parar por aqui para não fomentar tal ideia!

 

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia



Leia mais notícias sobre Opinião:
Junho de 2025
17.06.25 05h30 » Trabalho infantil
17.06.25 05h30 » Cidadão é prioridade
17.06.25 05h30 » A última fronteira
16.06.25 08h18 » A Rosa de Paris
16.06.25 05h30 » Guns N’ Roses em Cuiabá
16.06.25 05h30 » O legado do AA
16.06.25 05h30 » Desassossego
15.06.25 05h30 » Comunicação ambiental