Cuiabá, Domingo, 5 de Abril de 2026
RODRIGO FURLANETTI
28.07.2024 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

O contrato social e o contrato entre sócios

Seguro morreu de velho e ter tudo documentado sempre foi melhor caminho

O contrato social é o documento constitutivo de uma sociedade que formaliza sua criação e regulamenta seu funcionamento.

 

Ato contínuo, inclui informações essenciais como a razão social, objeto social, sede da empresa, capital social, divisão de quotas, responsabilidades dos sócios, administração e outras normas gerais de operação.

 

Este deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa está localizada, tornando-se um documento público e oficial, e regulará a relação da sociedade com terceiros e estabelece a estrutura legal da empresa.

 

Por outro lado, temos o contrato de sociedade, que é um documento que define acordos privados entre os sócios de uma empresa, podendo ser complementar o contrato social. podendo tratar de questões como direitos e deveres específicos dos sócios, de distribuição de lucros, regras de compra e venda de quotas, condições de entrada e saída de sócios, cláusulas de não concorrência e outras particularidades não detalhadas no contrato social.

Por oportuno, não precisa ser registrado na Junta Comercial e pode ser mantido confidencial, dependendo do interesse dos sócios.

 

Saliente-se que, regula a relação interna entre os sócios, estabelecendo acordos mais detalhados e personalizados conforme as necessidades e interesses dos sócios.

 

Em síntese, o contrato social é obrigatório e público, regulamentando a constituição e o funcionamento da sociedade, enquanto o contrato entre sócios é opcional e privado, abordando aspectos específicos da relação entre os sócios.

É de bom alvitre mencionar que, o contrato entre sócios é um instrumento que é de suma importância, mormente, pelo fato onde os sócios aplicaram valor vultoso de capital na sociedade empresarial.

 

Numa eventual dissolução da empresa, ambos os sócios terão um poderoso instrumento que é o contrato particular entre os sócios que definirá com mais detalhes, o que deverá ser repartido entre tais atores do negócio jurídico.

Do exposto, o seguro morreu de velho, e ter tudo documentado sempre foi e será o melhor caminho a seguir.

 

Rodrigo Furlanetti é advogado empresarial.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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