Cuiabá, Sábado, 4 de Abril de 2026
REGIANE FREIRE
16.06.2024 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

PL 1904/24 que equipara o aborto a homicídio

Quem tem o direito de escolher carregar ou não é a vítima

A Câmara dos Deputados aprovou em caráter de urgência a votação do projeto de lei que equipara o aborto ao crime de homicídio, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro, quando realizado após 22 semanas de gestação. Atualmente, a Lei garante o aborto em três situações: 1) para salvar a vida da mulher; 2) quando a gestação é resultante de estupro e 3) se o feto for anencefálico. Se o projeto for aprovado, condenará mulheres, adolescentes e crianças a responderem criminalmente por homicídio, caso façam aborto, obrigando a seguirem com a gestação.

 

O Código Penal prevê que, em casos de estupro, a pena para quem comete o crime varia entre 06 a 10 anos de prisão. Já o PL 1904 prevê pena de 20 anos de prisão para mulheres que realizarem aborto.

 

Mas qual o interesse político em levantar este assunto, colocando a pauta em votação de urgência? Interesses pessoais, ou melhor, ganância e poder. A direita conservadora vem pressionando para que este tema seja pautado na Câmara, seja para agradar eleitores ou para pressionar o governo com um tema delicado à nossa sociedade, haja vista a comoção social que o tema levanta. A preocupação principal do Presidente da Câmara é com seu eleitor interno (deputados), eis que teremos eleição para a presidência da Câmara, e Lira visa apenas o seu sucessor, que continuará mantendo a permanência do seu poder.

 

Em um país em que crianças são abusadas sexualmente e acabam encontrando resistência do próprio médico ao aborto, seja por crenças religiosas ou motivos pessoais.

 

Isso quando o caso não vai parar na justiça, onde a vítima também encontra relutância de alguns magistrados em conceder uma decisão favorável para que o aborto seja feito, demonstra que ao colocar um limite de tempo para que o aborto seja realizado, a vítima que tiver que aguardar médico ou a justiça, já teria alcançado as 22 semanas de gestação, e seria impedida de fazer o aborto. Estaríamos aí com um cenário de uma mãe traumatizada pela violência e mais uma criança para   adoção.

 

Quem tem o direito de escolher carregar ou não um filho gerado de uma violência sexual é a vítima.

 

Segundo o ministro dos Direitos Humanos Sílvio Almeida, o projeto infringe pactos internacionais firmados pelo Brasil, tornando o projeto inconstitucional, o que levará o assunto ao Supremo. Se for aprovado, será um retrocesso às garantias e direito adquirido por  mulheres a duras penas.

 

O Estado quer obrigar mulheres, adolescentes e crianças a seguir com uma gravidez resultado de uma violência sexual e responder criminalmente por isso. É brutal.

 

Regiane Freire é advogada e membro do Sindicato dos Advogados de Mato Grosso.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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