Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
FABIANA APARECIDA
30.08.2025 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

Procuração

Apesar de bastante comum, procuração ainda desperta dúvidas

Mesmo sendo um documento bastante comum na vida dos cidadãos, a procuração ainda desperta muitas dúvidas no dia a dia. É preciso estar atento à finalidade almejada e redigir o documento de acordo com as exigências legais. Em caso de dúvidas, os operadores do direito e cartórios de notas devem ser procurados.
 
Antes de mais nada, a procuração é um ato público por meio do qual uma pessoa concede poderes para outra pessoa representá-la em questões específicas. No caso, a pessoa que delega os poderes é chamada de outorgante e a pessoa que recebe os poderes, de outorgado.
 
A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado; assim, se o ato principal deve ser praticado por instrumento público, necessariamente a procuração deverá ser pública. O mandato em termos gerais somente confere poderes de administração, logo, para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar quaisquer outros atos que exorbitem da administração ordinária, a procuração deverá ter poderes especiais e expressos.
 
A procuração poderá ter prazo para o outorgado ou mandatário atuar; na ausência de indicação de prazo, presume-se que o prazo é indeterminado. Fabiana atesta que o mandato é extinto nas seguintes situações: I- pela revogação ou pela renúncia; II – pela morte ou interdição de uma das partes; III – pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir poderes, ou o mandatário para os exercer; e IV – pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
 
Ao fazer a procuração, considero ser importante verificar se o outorgante está o fazendo de livre vontade, de acordo com seu desejo e sem coação. Ao outorgante, uma orientação, caso o interesse seja a representação perante a um banco, é que o outorgado seja uma pessoa de confiança, que saiba que está agindo de boa fé.
 
Seja em casos de incapacidade física ou doença, negócios e transações financeiras, viagens ou ausências prolongadas ou prevenção e planejamento patrimonial, a procuração é um instrumento válido para quem deseja garantir que seus interesses sejam devidamente representados e protegidos.
 
Fabiana Aparecida Mendonça Alves é escrevente no Cartório do 4º Ofício, em Rondonópolis.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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