Cuiabá, Quarta-Feira, 5 de Novembro de 2025
VICTOR MAIZMAN
21.01.2020 | 07h20 Tamanho do texto A- A+

Tributos sobre os combustíveis

Os parlamentares também devem olhar para o consumidor pagador de impostos

A imprensa nacional noticiou que o Presidente da República sugeriu aos Estados, através de seus Governadores, para que reduzissem o ICMS sobre as operações com os combustíveis, uma vez que sobre elas incide a alíquota mais alta prevista nas legislações estaduais.

 

Em contrapartida a tal sugestão, os Governadores deram o recado dizendo que o próprio governo federal deveria reduzir também a carga tributária sobre os combustíveis, uma vez que, além do ICMS de competência estadual, também incidem as contribuições para o PIS/COFINS e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/CIDE, as quais são de competência da União.

 

No tocante o ICMS, atualmente o imposto incide em toda a cadeia produtiva dos combustíveis, ou seja, da venda da refinaria para as distribuidoras, das distribuidoras para os postos e, por fim, dos postos para o consumidor.

 

No tocante o ICMS, atualmente o imposto incide em toda a cadeia produtiva dos combustíveis, ou seja, da venda da refinaria para as distribuidoras, das distribuidoras para os postos e, por fim, dos postos para o consumidor

Contudo, embora o ICMS incida nas três operações em questão, a cobrança é feita na refinaria, que além de pagar sobre a primeira operação, ainda recolhe como substituta tributária das outras duas operações subsequentes.

 

E para que isso aconteça, os valores exigidos a título de substituição tributária são calculados com base em um valor presumidamente cobrado no posto de combustíveis, vindo com isso a majorar o preço do produto para o consumidor.

 

Pois bem, o Governo Federal pretende provocar o Congresso Nacional a alterar essa regra, em especial para que não seja mais exigido o ICMS sobre o preço da última operação, mas sim o da primeira, hipótese em que reduziria o valor total do imposto estadual na operação.

 

Em contrapartida, para que haja um equilíbrio resultante do Pacto Federativo, caberá também ao Governo Federal propor a redução dos tributos de sua competência.

 

Não por isso, a reforma tributária é sabidamente complexa, uma vez que afeta diretamente a arrecadação de cada um dos entes federados, porém é necessário que em tempos de mudanças constitucionais, os parlamentares também olhem para o consumidor pagador de impostos, assim considerado como responsável pela existência do próprio Estado.

 

VICTOR HUMBERTO MAIZMAN é advogado e consultor jurídico tributário.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia



Leia mais notícias sobre Opinião:
Novembro de 2025
05.11.25 05h30 » Gestão pública
04.11.25 08h53 » A Paisagem pela Janela
04.11.25 05h30 » Pistolas, rosas e Mato Grosso
04.11.25 05h30 » Os caminhos do PT