Cuiabá, Sexta-Feira, 30 de Janeiro de 2026
REGIANE FREIRE
30.01.2026 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

Um código de ética ao STF

A OAB-SP propôs um Código de Conduta Ética aplicável aos ministros

A OAB-SP com o apoio de ex-ministros do Supremo Tribunal Federal e juristas, propôs ao STF um Código de Conduta Ética aplicável aos seus Ministros. O texto é composto por 12 artigos e estabelece diretrizes relevantes, tais como: a vedação à participação de ministros em julgamentos de processos nos quais tenha relação de parentesco até terceiro grau ou amizade íntima com as partes; a proibição de manifestação sobre questões político-partidários; a vedação ao recebimento de presentes ou à aceitação de transporte gratuito em veículos não oficiais; além da imposição de quarentena de 3 (três) anos para o exercício da advocacia após a aposentadoria ou exoneração do cargo.

 

A iniciativa surge em meio a sucessivas notícias negativas envolvendo a atuação de ministros da Corte, especialmente decisões do ministro Dias Toffoli que suscitaram questionamentos quanto as investigações relacionadas ao caso Banco Master.

 

Outro fato, seria o expressivo número da atuação de parentes de ministros em processos nos tribunais superiores. Segundo reportagem do site UOL, familiares de ministros do STF já atuaram em mais de 1.900 processos de grande relevância nos tribunais superiores do país.[1]

 

O julgamento de processos em que o magistrado mantém vínculos pessoais ou interesses diretos ou indiretos com as partes, inevitavelmente compromete a confiança da sociedade na idoneidade das decisões judiciais. Do mesmo modo, a conduta de ministros que aceitam caronas em jatinhos particulares de empresários que constantemente litigam nos tribunais superiores, ou que participam de eventos promovidos por grandes empresas, contribui para o aumento da desconfiança popular, pois a crescente exposição midiática dos ministros e a intensa polarização política reforçam esse cenário de questionamentos da postura e atuação institucional do Judiciário.

 

O Presidente do STF,  ministro Edson Fachin, manifestou-se favorável ao Código de Conduta, por entender que há uma mudança cultural em curso, que exige do Supremo uma postura de autolimitação, prevenindo interferências externas e preservando sua credibilidade institucional antes que outros Poderes venham a impor tais limites. 

 

Embora já existam normas no Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e Lei Orgânica da Magistratura que vedam a atuação de juízes em casos envolvendo amigos, inimigos ou parentes como parte ou advogados, tais regras não têm sido aplicadas de forma adequada pelo Supremo – justamente a instância que deveria servir de exemplo para todo o Judiciário.

 

É ilusório imaginar que um ministro consiga julgar com plena neutralidade um processo no qual possua vínculo emocional com uma das partes. A condição humana impede a completa dissociação entre razão e sentimento quando se detém o poder de decidir e influenciar diretamente o destino alheio. O magistrado, antes de tudo, é humano, com virtudes e limitações inerentes a espécie.

 

O Código de Processo Civil consagra como elemento essencial da jurisdição a prestação de uma tutela adequada, tempestiva, estável e isenta de interesses pessoais. A Constituição Federal, por sua vez, estabelece como princípios estruturantes do julgamento adequado, a imparcialidade, a independência judicial e a competência do órgão julgador.

 

Que a criação do Código de Conduta sirva não apenas para orientar a atuação dos ministros dentro e fora dos tribunais, mas também para esclarecer à sociedade os limites éticos de sua conduta. A proposta da OAB é excelente por reafirmar o óbvio – e, como bem dizia Nelson Rodrigues, apenas os profetas enxergam o óbvio, que muitas vezes precisa ser dito.

 

Regiane Freire é advogada especialista em Direito Processual Civil.



[1]https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/01/26/parentes-de-ministros-do-stf-atuam-em-1900-casos-em-tribunais-superiores.htm

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