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20.08.2023 | 17h22 Tamanho do texto A- A+

Assassino de advogada é transferido para presídio comum

Ministério Público questionou portaria que permite prisão especial a ex-policiais militares

Rafael Medeiros/SBT

O ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis, na DHPP

O ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis, na DHPP

DA REDAÇÃO

O ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis, preso acusado de matar a advogada Cristiane Castrillon, foi transferido na tarde deste domingo (20) para a Penitenciária Central do Estado.

  

A informação foi confirmada por uma fonte do Sistema Prisional, que é vinculado à Secretaria Estadual de Segurança Pública.

  

Almir estava preso desde o início da semana em um presídio militar em Chapada dos Guimarães.

  

Neste domingo, o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior notificou o Governo do Estado que revogasse uma portaria de 2021 que garante prisão especial a ex-policiais militares.

  

A notificação foi expedida dois dias após a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa solicitar ao MPE a transferência de Almir para um presídio comum.

  

Com a medida, Almir foi levado para uma cela isolada da PCE.

  

Almir foi preso em flagrante no dia 13 pelo homicídio da advogada, que foi morta por espancamento e asfixia horas depois de se conhecerem em um bar da Capital.

  

No documento enviado ao Governo, o chefe do MPE pediu a transferência imediata para unidade penal comum de “toda e qualquer pessoa recolhida na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães que não se enquadre no rol previsto no art. 295 do Código de Processo Penal.”

“Embora o Código de Processo Penal tenha previsto a prisão especial – que em verdade é uma forma diferenciada de cumprimento da medida imposta – para os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 295, V), verifica-se que o § 1º do artigo 2º da Portaria nº 066/21 amplia indevidamente a norma processual ao conferir tratamento diferenciado aos ex-integrantes das corporações citadas, em nítido afronta ao princípio basilar da isonomia, o que não encontra sustentáculo no ordenamento jurídico pátrio”, escreveu o procurador-geral de Justiça.

O MPE também questionou a forma como foi regulamentada a prisão especial a ex-militares em Mato Grosso. Segundo o procurador-geral de Justiça, a Secretaria de Estado de Segurança Pública extrapolou a competência regulamentar ao ampliar o rol de beneficiários da prisão especial por meio de norma infralegal. 

 

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COMENTÁRIOS
2 Comentário(s).

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Graci Miranda   21.08.23 09h05
Parabéns !procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior. Lei é Lei.
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aquiles  21.08.23 08h42
parabéns a justiça só falta ir para júri popular e pegar pena maxíma
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