Cuiabá, Domingo, 9 de Novembro de 2025
CRIME BRUTAL
04.04.2020 | 15h00 Tamanho do texto A- A+

Homem que matou esposa a facadas é autuado por homicídio em Cuiabá

O acusado foi encaminhado para unidade prisional em Várzea Grande na sexta-feira (3)

Montagem

Aline Gomes (no detalhe) foi assassinada na última quinta-feira, em seu condomínio

Aline Gomes (no detalhe) foi assassinada na última quinta-feira, em seu condomínio

DA REDAÇÃO

Raony Silva, preso na noite de quinta-feira (2) por ter matado a própria esposa a facadas, em Cuiabá, foi autuado em flagrante por homicídio qualificado, feminicídio e uso de meio crueL.

 

Ele foi encaminhado para unidade prisional em Várzea Grande na sexta-feira (3).

 

O crime ocorreu em um condomínio no bairro Chácara dos Pinheiros na região do Coxipó. A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá foi acionada sobre a ocorrência e equipes se dirigiram ao local, junto com a perícia e o Instituto Médico Legal. A vítima, Aline Gomes de Souza, 20 anos, foi encontrada morta próxima à guarita do condomínio.

 

De acordo com apuração, a vítima teve um desentendimento com o suspeito ainda dentro do apartamento, quando foi agredida. Ela conseguiu sair do local e correu em direção à guarita do condomínio, quando o suspeito a alcançou e desferiu golpes nas costas de Aline. Depois do crime, o rapaz fugiu em um carro branco.

 

Durante as diligências, com apoio da Polícia Militar, a DHPP foi informada de que o suspeito estava na região do bairro Osmar Cabral. Equipe da Delegacia de Delitos de Trânsito foi solicitada para apoiar as buscas e conseguiu localizá-lo próximo à unidade policial e prendê-lo.

 

Encaminhado à DHPP, o suspeito foi ouvido em interrogatório pelo delegado Marcel Gomes de Oliveira. Ele alegou que teve uma briga com a vítima, por ciúmes e que estaria arrependido.

 

A arma utilizada no crime foi localizada, posteriormente, pela equipe da Delegacia de Homicídios. 

 

O rapaz foi autuado em flagrante de acordo com o artigo 121, do Código Penal, com qualificadoras conforme estabelece o parágrafo segundo, nos incisos 3º (meio cruel) e 6º (crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino). A lei prevê pena para homicídio qualificado com reclusão de 12 a 30 anos.

 

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