O delegado Geordan Fontenelle foi gravado tratando de "valores" com o advogado Gefferson Cavalcanti Paixão em uma das escutas feitas na Operação Diaphthora, deflagrada nesta semana pela Polícia Civil para investigar a existência de um "gabinete do crime" dentro da delegacia de Peixoto de Azevedo.
Para a Corregedoria da Polícia Civil, o diálogo revela que o advogado estaria levando ao delegado a queixa de um cliente quanto aos valores cobrados para retardar um procedimento investigatório.
A informação consta na decisão da juíza Paulo Tathiana Pinheiro, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo.
No documento, segundo a Polícia, Gefferson representava seu cliente Thawe Rodrigues Dorta.
"Outrossim, Thawe Rodrigues Dorta, cliente do advogado Gefferson Paixão, reclama dos valores cobrados pelo representado DPC Gerdan, o qual sugere que o valor cobrado teria o condão de "arredondar" e/ou travar um procedimento que o promotor de Justiça concedeu prazo de 150 dias para manifestação", consta na decisão.
Leia abaixo o trecho da conversa obtida por escutas ambientais, autorizadas pela Justiça:
ADV Paixão: Hein, eu conversei com o Thawe, em relação a aquela situação, entendeu? Eee respondeu, ouvi (ininteligível) vê lá o que você consegue fazer e tal, entendeu?
DPC Geordan: Ele falou em valor com você?
(...)
DPC Geordan: E se, e se... (ininteligível) entrar em contato com Anézio, (ininteligível) intimar todo mundo, marca, conversar. Vou fazer o seguinte, vou começar, a torar o pau amanhã, sábado, domingo (ininteligível).
ADV Paixão: Espera eu conversar com ele... Sabe por quê?
DPC Geordan: Não vira não...
ADV Paixão: Não, né?
DPC Geordan: Não. Conversa com o homem no preço aí...
A Polícia pediu a prisão de Gefferson, mas a juíza entendeu que seria uma medida extrema e negou. Entretanto, a magistrada determinou que o celular do advogado fosse apreendido e que ele cumprisse cautelares.
"[...] Não deve ser deferida a medida segregatícia, isto porque não se vislumbra que sua liberdade possa ensejar em embaraços no ínterim das investigações, porque certo que devem ser aplicadas medidas cautelares diversas da prisão em seu desfavor", escreveu a juíza.
Dessa forma, ele deve comparecer mensalmento à Justiça para justificar suas atividades e atualizar seu endereço; foi proibido de ausentar-se da comarca por mais de oito dias sem comunicar a Justiça enquanto perdurar a instrução processual; foi proibido de contatar com outros investigados, testemunhas e vítimas, assim como de frequentar as dependências da Delegacia.
Também houve pedido de prisão contra Thawe, igualmente negado pela Justiça. Ele deverá cumprir as mesmas cautelares impostas ao advogado.
Reprodução/Instagram
Foto publicada no Instagram do advogado
"Ouro do bem"
Gefferson se formou na Faculdade de Colíder em 2019, e trabalha na área criminal, cível, ambiental e trabalhista.
Conforme divulgado no site da OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso), ele é membro efetivo da Comissão de Meio Ambiente.
Nas redes sociais do advogado, é possível ver diversas publicações de exaltação ao garimpo. Em uma das fotos, ele aparece segurando uma barra de ouro, e na legenda escreveu "Ouro do bem Coogavepe".
Em outra publicação, o advogado mostra uma confraternização realizada pela cooperativa, em 2022.
Coogavepe é a Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto, que, segundo a Polícia Civil, estaria pagando propina mensal de R$ 2 mil ao delegado Geordan Fontenelle.
Operação Diaphthora
Segundo a investigação, o delegado Geordan Fontenelle e o investigador da Polícia Civil, Marcos Paulos Angeli, teriam montado um esquema de propina na delegacia. Aos servidores, foram imputados os crimes de corrupção passiva, associação criminosa e advocacia administrativa.
A Policial Civil recebeu denúncias pelo Núcleo de Inteligência da Corregedoria Geral, revelando situações como solicitação de vantagens indevidas, advocacia administrativa e ainda o assessoramento de segurança privada pela autoridade policial.
Conforme o inquérito, o delegado e o investigador exigiam pagamento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos, de “diárias” para hospedagem de presos no alojamento da delegacia e, ainda, pagamentos mensais sob a condição de decidir sobre procedimentos criminais em trâmite na unidade policial.
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