O delegado Geordan Fontenelle e o investigador Marcos Paulo Angeli, presos nesta quarta-feira (17) na Operação Diaphthora, negociaram R$ 15 mil para devolver uma caminhonete Ford Ranger a uma pessoa vítima de golpe do falso intermediário.
A informação consta na decisão da juíza Paula Tathiane Ribeiro, da 2ª Vara Criminal de Peixoto de Azevedo, que autorizou a prisão dos acusados.
Eles são suspeitos de montar um “gabinete do crime” dentro da delegacia de Peixoto de Azevedo, com o objetivo de arrecadar propina. O esquema teria sido arquitetado e comandado pelo delegado.
Escuta ambiental de áudio registrou a conversa que eles tiveram quando acertaram o valor a ser cobrado da vítima. O carro estaria no nome de outra pessoa e, por isso, ficou apreendido na delegacia.
Em um dos diálogos gravados, Marcos diz para Geordan que a vítima entrou em contato pedindo a liberação do veículo mediante o desembolso de um “dinheirinho”. Os dois chegam a dar gargalhadas e acertam o valor de R$ 15 mil.
Na conversa, eles usam o termo em inglês "fifty, fifty", que significa meio a meio em português.
Veja:

Na conversa, Geordan ainda expressa cautela na condução do "negócio", fazendo referência a um delegado da cidade de Palmas (TO), que teria sido preso após cair numa "armadilha".
Veja:

A operação
De acordo com a Corregedoria-Geral da Polícia Civil, as investigações iniciaram após denúncias recebidas no Núcleo de Inteligência, que apontavam o envolvimento de policiais civis, advogado e garimpeiros da região de Peixoto de Azevedo em situações como a solicitação de vantagens indevidas, advocacia administrativa e ainda o assessoramento de segurança privada pela autoridade policial, caracterizando a formação e uma associação criminosa no município.
Com o aprofundamento das investigações foram identificados os servidores envolvidos no esquema. Segundo a Corregedoria da Polícia Civil, o delegado seria mentor e articulador.
O delegado e o investigador são acusados de solicitar o pagamento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos; exigiam pagamento de “diárias” para hospedagem de presos no alojamento da delegacia e, ainda, pagamentos mensais sob a condição de decidir sobre procedimentos criminais em trâmite na unidade policial.
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