A proposta para a regulamentação do pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais da Saúde foi aprovada por 23 votos favoráveis pela Câmara Municipal de Cuiabá, nesta quinta-feira (16).
Com a decisão, fica estabelecido que o adicional de insalubridade passa a ser incorporado ao salário base dos servidores, respeitando o tempo de serviço e o grau de exposição de cada função.
"Quero agradecer aos vereadores pelo apoio unânime e pela sensibilidade com os servidores da Saúde. Esse projeto traz justiça e segurança jurídica, mas também marca o início de uma nova etapa. A partir desta aprovação, vamos avançar nas discussões sobre o Prêmio Saúde, já na próxima semana”, afirmou o prefeito Abilio Brunini (PL) após a aprovação.
O Projeto de Lei Complementar encaminhado pela Prefeitura garante o benefício aos servidores que, no exercício habitual e permanente de suas funções, estejam expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância definidos por normas técnicas.
A proposta desenvolvida foi apresentada na terça-feira (14) aos representantes das categorias dos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e odontólogos, que demonstraram satisfação, acabando com dias de impasse.
A redefinição da base de cálculo do benefício e busca atender o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com Ministério Público Estadual (MPE).
O documento aprovado garante o adicional de insalubridade para todos os servidores da saúde com base na Classe A, considerando o tempo de serviço (nível) de cada trabalhador, e ainda, o profissional receberá uma gratificação pelo tempo de serviço.
Nova regra
A nova Lei Complementar regulamenta a concessão do adicional de insalubridade aos profissionais efetivos e temporários que atuam na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS). O grau de insalubridade deverá ser comprovado por laudo técnico elaborado por profissional habilitado, com base na metodologia considerada por decreto do Poder Executivo.
O adicional ocorrerá sobre o vencimento-base correspondente à Classe A da carreira do servidor, variando conforme o grau apurado: 10% para insalubridade mínima, 20% para média e 40% para máxima.
O benefício será suspenso em caso de afastamento, licença ou eliminação das condições insalubres, e não será incorporado ao vencimento. A legislação ainda assegura a realocação de gestantes e lactantes em ambientes salubres e determina que a SMS adote medidas permanentes de prevenção e controle de riscos, priorizando a redução gradual das condições insalubres nos ambientes de trabalho.
Veja:
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1 Comentário(s).
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Marcus 16.10.25 17h56 | ||||
A força faz a diferença, Os Vigilantes do Município estão correndo atrás do Adicional de Periculosidade e até hoje apenas pouco mais de cem vigilantes recebem através da Justiça, os restantes nada, não dá pra entender coisas assim. Todos merecem, há riscos nessa area, só os políticos não entendem isso. Complicado nosso país. | ||||
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