Cuiabá, Terça-Feira, 25 de Novembro de 2025
NORMAS
25.11.2025 | 16h15 Tamanho do texto A- A+

CGM reforça orientações do TCE-MT sobre transparência e controle de Emendas Parlamentares

Como órgão central do controle interno, a CGM tem entre suas principais missões apoiar o controle externo em sua função institucional

Secom

Ilustração

DA REDAÇÃO

A Controladoria Geral do Município (CGM) está promovendo a divulgação das orientações e normas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) referentes à obrigatoriedade de transparência, fiscalização e rastreabilidade na utilização das emendas parlamentares no âmbito municipal.

 

Como órgão central do controle interno, a CGM tem entre suas principais missões apoiar o controle externo em sua função institucional. Portanto, sempre que o Tribunal de Contas publica normas que impactam a administração pública, cabe à Controladoria atuar como ponte, promovendo a divulgação, orientação e boas práticas de gestão.

 

Nesse sentido, a CGM emitiu o Ofício Circular nº 14/2025 a todos os gestores públicos do município de Cuiabá, dando ampla publicidade e reforçando as determinações do TCE/MT, que constam na Resolução Normativa nº 19/2025.  O documento circular já foi entregue aos responsáveis na semana passada.

 

A normativa estabelece regras gerais para a gestão e fiscalização de emendas parlamentares estaduais e municipais.

 

“Trata de diretrizes fundamentais aplicáveis às emendas indicadas no âmbito de cada município. Determina que as emendas devem observar integralmente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência. Além disso, traz novas exigências para garantir rastreabilidade, controle e divulgação pública das informações”, explicou o controlador geral do município de Cuiabá, Weslley Bucco.

 

Entre os pontos de maior destaque da normativa que foram reiterados pela Controladoria Geral do Município, estão:

 

- Transparência total das emendas, com a divulgação obrigatória no Portal da Transparência. No caso, identificação do parlamentar responsável pela indicação, valor destinado, a finalidade da emenda e etapa de execução.

 

- Rastreabilidade completa dos recursos, sendo o registro integral da execução orçamentária e financeira, identificação do fornecedor ou entidade beneficiada, disponibilização de relatórios e projetos básicos da execução e prestação de contas completa após a aplicação dos recursos.

 

- Práticas proibidas, como a utilização de contas bancárias que não sejam oficiais, uso de contas de terceiros, inclusive de pessoas físicas e movimentação fora das contas específicas das entidades recebedoras.

 

A resolução estabelece ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução de emendas parlamentares ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências previstas na norma.

 

Em caso de descumprimento das normas da Resolução 19/2025, o Tribunal de Contas pode adotar medidas de responsabilização, daí a importância de observar rigorosamente as regras estabelecidas.

 

Apoio técnico e orientações

 

Em caso de dúvidas práticas ou necessidade de orientação, a Diretoria de Convênios, vinculada à Secretaria de Governo, responsável por prestar apoio técnico às secretarias quanto aos procedimentos relativos à celebração, execução e prestação de contas de convênios e emendas parlamentares.

 

As informações relativas às emendas estão acessíveis aos cidadãos e podem ser consultadas no Portal da Transparência do Município.

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