Cuiabá, Sexta-Feira, 1 de Agosto de 2025
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19.03.2025 | 08h38 Tamanho do texto A- A+

Comissão aprova relatório que prevê pena máxima para facionado

A proposta fixa pena de 20 a 40 anos em regime fechado, além de criar uma qualificadora específica

Victor Ostetti/MidiaNews

A senadora Margareth Buzetti, que assina relatório

A senadora Margareth Buzetti, que assina relatório

DA REDAÇÃO

A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou, nesta terça-feira (18), o relatório da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) ao PL 1001/2024, que prevê pena máxima para membro de facção que cometer homicídio.

 

A proposta fixa pena de 20 a 40 anos em regime fechado, além de criar uma qualificadora específica para esse tipo de crime.

 

A gente quer um pistoleiro a menos na rua. Isso não é punitivismo, é responsabilidade

Ao defender a proposta, a senadora por Mato Grosso lembrou que o projeto atinge o braço armado de milícias privadas, organizações criminosas ou grupos de extermínio. Para a parlamentar, a permanência desses criminosos por mais tempo no regime fechado é uma forma de proteger a sociedade.

 

“Existe uma máxima no Brasil que ‘aumentar pena não resolve’. Não resolve para quem? Quando a gente fala de prender um matador pago pela facção, a prioridade não é saber se ele vai ressocializar. A gente quer um pistoleiro a menos na rua. Isso não é punitivismo, é responsabilidade. Responsabilidade com quem levanta cedo, trabalha, cria filho e vive cercado por facção”, argumentou Buzetti.

 

Em seu relatório, a senadora ajustou a pena máxima proposta pelo autor do projeto, senador Marcos do Val (Podemos-ES), de 50 para 40 anos, em conformidade com o limite previsto no Código Penal.

 

Se virar lei, a qualificadora criada pelo projeto terá a maior pena do Brasil, ao lado do feminicídio, que foi atualizado pela Lei 14.994/2024, de autoria da senadora Margareth Buzetti.

 

Aprovado por unanimidade na Comissão de Segurança Pública, o projeto tramitará agora em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). Não havendo recurso para o plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

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