Cuiabá, Segunda-Feira, 21 de Julho de 2025
REURB
21.07.2025 | 17h29 Tamanho do texto A- A+

Cuiabá atualiza legislação de regularização fundiária e amplia áreas atendidas

De acordo com a secretária de Habitação, a norma anterior criava entraves que dificultavam a aplicação prática da REURB, limitando o alcance das ações do município

Secretaria Municipal de Comunicação

Ilustração

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, publicou na edição desta segunda-feira (21) da Gazeta Municipal a Lei Complementar nº 568/2025, que estabelece novas diretrizes para os processos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município.

 

A medida revoga a antiga Lei Complementar nº 523/2023 e tem como principal objetivo desburocratizar o acesso à regularização, permitindo que mais áreas urbanas informais sejam beneficiadas.

 

A nova legislação foi elaborada para alinhar o regramento local à Lei Federal nº 13.465/2017 e ao Decreto Federal nº 9.310/2018, que tratam do tema em âmbito nacional.

 

De acordo com a secretária de Habitação, a norma anterior criava entraves que dificultavam a aplicação prática da REURB, limitando o alcance das ações do município.

 

“Com a nova lei, conseguimos eliminar burocracias que travavam os processos. Agora, conseguimos avançar em áreas que antes estavam impedidas de serem regularizadas. É um avanço importante para garantir segurança jurídica às famílias e fomentar o desenvolvimento urbano sustentável da cidade”, explicou a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher.

 

Entre as principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 568/2025, estão:

 

  • Maior clareza quanto às modalidades Reurb-S (interesse social) e Reurb-E (interesse específico), com definição de critérios de renda para enquadramento;

  • Previsão de regularização de imóveis públicos ocupados até 2016 por meio da Reurb-E, com condições específicas de pagamento conforme a renda familiar do ocupante;

  • Inclusão de núcleos com uso não residencial, como estabelecimentos comerciais e templos, no escopo da Reurb-E;

  • Permissão para regularização em áreas verdes e praças públicas, mediante critérios técnicos e compensações ambientais;

  • Eliminação do critério de tamanho mínimo de lote para fins de regularização, permitindo a inclusão de áreas anteriormente excluídas por não atenderem ao parâmetro;

  • Criação de regras mais claras para cobrança de custos e compensações ambientais, com destinação da arrecadação ao Fundo Municipal de Regularização Fundiária;

  • Instrumentos de responsabilização e ressarcimento por parte dos ocupantes e responsáveis pela ocupação irregular;

  • Agilidade no trâmite administrativo, com prazos definidos e possibilidade de cobrança judicial em caso de inadimplência.

A nova lei também estabelece regras específicas para a regularização de imóveis municipais ocupados, com previsão de alienação por meio da Reurb-E e definição de condições de pagamento com base em sua faixa de renda.

 

A expectativa da Prefeitura é que, com a nova legislação, haja um avanço significativo no número de áreas regularizadas, promovendo cidadania e acesso formal à propriedade para milhares de cuiabanos.

 

A íntegra da Lei Complementar nº 568/2025 está disponível na edição nº 1162 da Gazeta Municipal, publicada nesta segunda-feira (21).

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