Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei enviado pelo Executivo que atualiza a legislação sobre poluição sonora no município. Com 24 votos favoráveis, a proposta, agora batizada de Lei Cuiabá Sonora:
Desenvolvimento e Bem-Estar, foi construída com base em diálogo entre representantes de bares, restaurantes, casas noturnas, moradores e setores culturais.
O texto revoga a antiga Lei nº 3.819/1999 e estabelece regras mais claras sobre horários, limites de ruído e penalidades. Foram definidos três períodos distintos:
• Período diurno: das 8h às 22h;
• Período noturno: das 22h01 às 23h59;
• Faixa de silêncio: da 0h às 7h59, onde não será permitido nenhum tipo de som mecanizado ou eletrônico.
Os limites de emissão de ruídos agora variam conforme a atividade. Por exemplo:
• Festas residenciais terão limite de até 60 decibéis durante o dia e 55 decibéis à noite, sendo proibidas na faixa de silêncio;
• Bares e restaurantes podem emitir até 75 decibéis de dia, 70 decibéis à noite e 60 dB na faixa de silêncio;
• Eventos abertos e ocasionais podem chegar a 85 decibéis, desde que terminem até 23h59;
• Eventos culturais previamente licenciados podem atingir até 90 decibéis em picos, sem limite de horário.
A lei também estabelece punições para quem desrespeitar os limites: multas de R$ 300 a R$ 50 mil, apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e até cassação de alvarás, nos casos mais graves.
Três emendas ao projeto foram apresentadas pelos vereadores Ilde Taques (PSB), Daniel Monteiro (Republicanos) e T. Coronel Dias (Cidadania).
Entre os pontos incluídos estão: a exigência de advertência antes da apreensão de equipamentos, regulamentação sobre devolução dos itens, autodenúncia sem multa (com suspensão imediata do som), reforço nas exigências de tratamento acústico e autorização para convênios com a Polícia Militar para fiscalização conjunta.
A nova legislação segue agora para sanção do prefeito Abilio Brunini. Segundo o gestor, o objetivo da nova lei é garantir o direito ao sossego da população, sem inviabilizar as manifestações culturais e o funcionamento responsável dos estabelecimentos da capital.
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