Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Março de 2026
NORMA DA PANDEMIA
15.01.2026 | 17h50 Tamanho do texto A- A+

Governo diz que lei federal ainda impede reajustes a servidores

O Executivo propôs RGA de 4,26% para os servidores esse ano; valor é baseado na correção da inflação

Secom MT

Fachada do Palácio Paiaguás, sede do Governo de Mato Grosso

Fachada do Palácio Paiaguás, sede do Governo de Mato Grosso

DA REDAÇÃO

O Governo de Mato Grosso afirmou que está impedido legalmente de conceder qualquer tipo de reajuste ou revisão salarial, referente aos períodos de 2020 e 2021, em decorrência da Lei Federal 173/2020, que está em vigor desde a pandemia da Covid-19. 

 

Esta semana o governador Mauro Mendes (União) anunciou que a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores será de 4,26%, porcentagem que está baseada na correção da inflação oficial do Brasil, divulgada na última semana pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

 

Sindicatos estaduais pedem que a RGA seja fixada em 19% para garantir, além da reposição da inflação do último ano, a recomposição das perdas acumuladas entre 2017 e 2025.

 

O Estado apontou que há um equívoco nesse período, pois de acordo com levantamento feito, em 2017 e 2018, a revisão foi concedida integralmente conforme estabelecido em lei.  

 

Ainda segundo o Executivo, no ano de 2019, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vetou a concessão da RGA, apontando que o Estado estava muito acima do limite legal das Leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) Federal e Estadual, que é de 49%. Naquele ano, a despesa estava em 56,5%.

 

Durante os anos de 2020 e 2021, a lei federal também proibiu qualquer tipo de revisão, ficando o estado impedido de conceder a recomposição, conforme o inciso I do artigo 8° da Lei 173/2020. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou que a legislação é constitucional.

 

O Governo reiterou que desde 2022, com o fim da pandemia, concedeu a RGA integral estabelecida em lei e os servidores receberam as recomposições salariais no mês de janeiro.

 

"Ou seja, o Estado vem cumprindo com o que está estabelecido em lei", informou o Governo. 

 

Leia mais:

 

Mendes diz que RGA será de 4,26%: “O que está amparado em lei”

 

Governo adia envio da RGA e AL cancela sessão; não há nova data

 

 

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Samira  16.01.26 16h11
"O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto que autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem para servidores, retroativamente, direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de covid-19. O PLP 143/2020 (*Fonte: Agência Senado) - https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/12/16/aprovado-pagamento-a-servidores-de-beneficios-congelados-na-pandemia
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Venhamos aos fatos  16.01.26 12h28
Em janeiro de 2026, a situação da Lei Complementar 173/2020 mudou significativamente com a sanção da Lei Complementar 226/2026, que encerrou o "congelamento" dos direitos dos servidores públicos. Os principais pontos da situação atual são: Revogação do Congelamento: Foi revogado o inciso IX do art. 8º da LC 173/2020, que proibia contar o tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 (583 dias) para fins de benefícios temporais. Recuperação de Direitos: Os servidores agora podem computar esse período para o cálculo de quinquênios, triênios, anuênios, sexta-parte e licença-prêmio. Pagamentos Retroativos: A nova lei permite que estados e municípios autorizem o pagamento retroativo dessas vantagens, desde que haja lei local específica e disponibilidade orçamentária, sem transferir o custo para outros entes federativos. Impacto: A medida beneficia aproximadamente 5 milhões de servidores das esferas federal, estadual e municipal que tiveram suas carreiras afetadas durante a pandemia.
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RODRIGO DIAS DA SILVA GOMES  16.01.26 08h22
RODRIGO DIAS DA SILVA GOMES, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
José Marion  15.01.26 18h52
Na verdade, a Lei Complementar nº 226/2026, publicada em 13 de janeiro de 2026 no Diário Oficial da União, autoriza expressamente estados como Mato Grosso a pagarem retroativamente reajustes e benefícios suspensos na pandemia (como anuênios e licenças), desde que haja decreto de calamidade pública na época e disponibilidade orçamentária. O governo estadual agora tem autonomia legal para isso, corrigindo as restrições do regime fiscal emergencial. Sugiro que verifiquem a nova legislação antes de afirmar impedimentos.
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