O juiz Marcos Faleiros da Silva determinou a liberdade provisória do vice-prefeito de Cuiabá e secretário de Obras, José Roberto Stopa (PV), durante audiência de custódia realizada na tarde desta quinta-feira (26).
Stopa havia sido preso em flagrante na manhã de hoje por descarte irregular de resíduos das obras do Mercado do Porto, em uma área externa do local, que é considerada de preservação permanente.
Na decisão, o magistrado afirmou que, apesar da “relevância” do crime ambiental, a prisão preventiva deve ser utilizada apenas em “casos extremos”, em que se constate a impossibilidade de aplicar medidas cautelares diversas que assegurem os fins do processo.
“Ademais, o autuado é servidor público de cargo elevado e possui residência fixa, sem histórico de antecedentes criminais ou indícios de comportamento que sugiram reiteração delitiva”, escreveu.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 310, inciso III, do CPP, concedo ao autuado, José Roberto Stopa, a liberdade provisória. Determino a expedição do alvará de soltura”, decidiu.
A prisão
De acordo com a Polícia Civil, a equipe de investigação da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) foi ao local para apurar uma denúncia recebida sobre descarte irregular de resíduos provenientes de reforma, realizada nas proximidades de uma área verde localizada ao fundo do Mercado do Porto.
No local, os policiais civis flagraram um caminhão descartando entulhos de obra. Na abordagem ao motorista, este informou que realizava o serviço para a Secretaria de Obras do Município.
Em seguida, a a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Poitec), junto com a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, foram acionadas e constataram que o descarte estava sendo realizado sem as devidas licenças ambientais.
Conforme apurado pelos policiais civis, o secretário municipal acompanhava regularmente o andamento da obra, fato que demonstram o pleno conhecimento das irregularidades ambientais.
Já o motorista do caminhão, desempenhava apenas a função de operário, sem qualquer poder decisório.
Diante do flagrante e da situação, o caminhão foi apreendido, e gestor encaminhado à Dema para esclarecimentos.
Ele foi ouvido na delegacia especializada e autuado em flagrante pelo crime de causar poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana ou mortalidade e animais ou destruição significativa da flora.
Ainda segundo a Polícia Civil, em razão do crime praticado ultrapassar o limite de quatro anos, não foi arbitrada fiança de acordo com o Artigo 322, do Código de Processo Penal.
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