Cuiabá, Sábado, 2 de Agosto de 2025
PROPAGANDA PARTIDÁRIA
05.08.2024 | 10h30 Tamanho do texto A- A+

Juiz julga improcedente ação proposta pelo PL contra Kalil

O PL ingressou com ação questionando a presença do pré-candidato falando sobre obras e ações em VG

Divulgação

Kalil Baracat: Prefeito de Várzea Grande e candidato a reeleição

Kalil Baracat: Prefeito de Várzea Grande e candidato a reeleição

DA ASSESSORIA

O juiz eleitoral Wladys Roberto Freire do Amaral julgou improcedente a representação eleitoral ajuizada pelo PL contra o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), pré-candidato à reeleição. O partido adversário alegou na ação que o gestor utilizou a propaganda partidária para massificar seu nome de forma indevida.

 

No vídeo da propaganda partidária do MDB, divulgado por meio de inserções na TV, Kalil Baracat fala sobre as obras e feitos no município de Várzea Grande e não se trata de propaganda eleitoral antecipada ilícita.

 

“Isto porque a propaganda em discussão nesta representação apenas buscou divulgar ações de governo, voltadas a demonstrar como o partido administra o município de Várzea Grande, situação que coaduna com o objetivo da propaganda partidária”, disse o juiz na decisão.

 

Além disso, lembrou que a participação de agente político no exercício do cargo, filiado ao partido, não é vedada pela legislação de regência e tampouco se constata exclusiva promoção pessoal.

 

“No caso em apreço, não se constata a intenção de divulgar o nome de candidato postulante à reeleição ou o uso indevido do meio de comunicação, mas o intento de conclamar a população local a prestigiar as inserções institucionais do partido, se limitando à exposição dos feitos do governo municipal”, justificou o juiz.

 

Ainda na decisão, o juiz eleitoral destacou que a veiculação de inserções partidárias de cunho institucional conforma-se com o princípio da igualdade de chances entre os participantes e não afronta o processo eleitoral, porquanto não caracteriza meio vedado a sua utilização.

 

“Não remanescem dúvidas quanto à improcedência da representação, já que não restaram comprovadas as práticas da propaganda eleitoral antecipada e do pedido explícito de voto”, concluiu.

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