Cuiabá, Domingo, 27 de Julho de 2025
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21.05.2025 | 11h30 Tamanho do texto A- A+

Juiz manda Emanuel pagar R$ 20 mil a Mendes por danos morais

Acusações foram feitas pelo ex-prefeito de Cuiabá durante campanha de 2022, em um podcast

Victor Ostetti/MidiaNews

O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, condenado por danos morais

O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, condenado por danos morais

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), a indenizar, em R$ 20 mil, o governador Mauro Mendes (União) por danos morais.

 

A sentença, foi publicada nesta segunda-feira (19), pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá.

 

A conduta caracteriza desobediência dolosa, afronta direta à autoridade do Poder Judiciário e reforça o dolo do requerido

Segundo o juiz, enquanto prefeito de Cuiabá, Emanuel fez declarações caluniosas e sem provas contra Mendes durante a campanha eleitoral de 2022.

 

A ação foi proposta pelo governador Mauro Mendes contra Emanuel por ter sugerido que ele estaria envolvido em esquemas de corrupção, favorecimento ilícito da família e outras condutas, “sem apresentar qualquer base factual ou documental”. 

 

No podcast “Tudo & Política”, Emanuel disse que Mendes era “desqualificado”, “leviano”, “oportunista” e que “disputa pau a pau com Silval Barbosa o título de maior corrupto da história do Estado”. Silval é ex-governador do Estado e fez uma delação premiada detalhando crimes na gestão.

 

O juiz entendeu que a conduta do então prefeito extrapolou os limites da liberdade de expressão e da crítica política, configurando ilícito civil e, potencialmente, penal.

 

“Não há, nos autos, qualquer elemento que indique que Mauro Mendes Ferreira esteja formalmente investigado ou denunciado por tais práticas. A fala, portanto, pode configurar calúnia”, destacou o magistrado.

 

A sentença também relembra que a Justiça já havia determinado remoção de parte das declarações, durante a campanha de 2022, com o mesmo cunho, por reconhecer o “caráter ofensivo e inverídico” das declarações.

 

“A conduta caracteriza desobediência dolosa, afronta direta à autoridade do Poder Judiciário e reforça o dolo do requerido na prática de ofensas contra a honra do autor”, destacou o juiz.

  

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