Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
"CHEQUES GUARDA-CHUVA"
05.12.2012 | 12h02 Tamanho do texto A- A+

Juiz reprova contas de prefeito eleito de Cáceres

Francis movimentou em dinheiro 9 vezes mais que o permitido

Reprodução

Francis Maris usou cheques guarda-chuva na campanha

Francis Maris usou cheques guarda-chuva na campanha

LAÍSE LUCATELLI
DA REDAÇÃO
O juiz eleitoral Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 6ª Zona Eleitoral, reprovou as contas de campanha do prefeito eleito de Cáceres, Francis Maris Cruz (PMDB).

Fidelis acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que apontou falhas e irregularidades graves na prestação de contas do candidato. A principal irregularidade seria o uso de “cheques guarda-chuva”.

O promotor Samuel Frungilo apontou que, no total, foram constatados 461 pagamentos em cheques com valor superior a R$ 300, totalizando despesas de R$ 88,9 mil. A legislação exige que as despesas de campanha sejam pagas por cheque nominal ou transferência bancária.

No entanto, de acordo com o promotor, uma interpretação “mais liberal” da lei admitiria a realização de saques na boca do caixa para pagamentos diversos, “desde que o quadro contábil permita a aferição da regularidade dos recursos arrecadados, o seu trânsito pela conta bancária respectiva e a comprovação do seu emprego nas despesas apresentadas documentalmente pelos candidatos, o que não se vê nesse caso específico”.

“Os cheques não foram entregues, um a um, a cada suposto credor. Na verdade, foram sacadas vultosas quantias na boca do caixa e depois supostamente pagas despesas de pessoal, pois não foi comprovado pelo candidato que os valores efetivamente tenham sido utilizados para tal finalidade”, diz trecho do parecer.

Frungilo afirmou, ainda, que não houve comprovação das despesas apontadas na prestação de contas. “O candidato não pode emitir um cheque para formalmente dizer que cumpriu a exigência legal de movimentação via cheque e, depois, tendo em mãos o dinheiro, distribuí-lo a seu bel prazer. Tal conduta burla e frauda a exigência de movimentação bancária direta ao destinatário, que tem por finalidade exatamente comprovar para onde foi o dinheiro”, diz outro trecho.

O promotor de Justiça informou que o Ministério Público vai analisar a possibilidade de propor representação por gastos ilícitos de campanha que, se julgada procedente, poderá acarretar a negação do diploma ou cassação do candidato eleito.

No total, Francis Maris gastou R$ 430 mil em sua campanha vitoriosa. Ele foi eleito com 21.630 votos, contra 21.318 de seu adversário Leonardo Albuquerque (PSD).

Acima do limite

Na decisão, o juiz eleitoral Geraldo Fernandes Fidelis Neto ressaltou que o limite para os gastos em espécie foram fixados pela legislação eleitoral em R$ 10 mil. Desso modo, a quantia movimentada por Francis superou em quase 9 vezes o limite legal. Ele destacou, ainda, a falta de comprovação dos gastos na campanha.

“O mais grave é a ausência de qualquer documentação que permita a aferição, por parte desta especializada, do emprego das quantias sacadas em espécie. Ocorre que o candidato não apresentou documentos que comprovem a efetiva realização dos pagamentos de despesa com pessoal, não comprovando, portanto, o destino do dinheiro”, diz trecho da decisão.

O magistrado afirmou, ainda, como outras falhas a omissão de informação de doações nas contas parciais, a divergência de dados de fornecedores e a não apresentação de prestação de contas retificadora, quando necessário.

Outro lado

O advogado de Francis, José Renato de Oliveira Silva, informou, por meio de nota, que está aguardando a notificação para recorrer da decisão. Ele disse que vai apresentar “documentação complementar com o objetivo de sanar as deficiências detectadas”.

De acordo com José Renato, as falhas foram ocasionadas por “alguns equívocos de contabilidade na prestação de contas”, e afirmou que todos os recursos utilizados na campanha transitaram pela conta bancária específica, conforme exige a legislação.

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Renata de S.Cruz  06.12.12 22h13
AQUI NA CHAPADA TB A MAIORIA DOS ELEITOS AS CONTAS NÃO FORAM APROVADAS, E TEM SUPLENTES NA EXPECTATIVA.
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