O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, acionou 22 cidades, por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), contra leis que flexibilizaram a concessão do porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas.
De acordo com os Ministério Público Estadual, são normas que reconhecem Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC) como atividades de risco.
As ADIs foram distribuídas a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Estão sendo questionadas leis aprovadas pelas Câmaras e sancionadas pelo Poder Executivo dos municípios de Juara, Diamantino, Confresa, Juruena, Porto Alegre do norte, Ribeirão cascalheira, Canabrava do Norte, Serra Nova Dourada, São José do Rio Claro, Canarana, Araputanga, Guarantã do Norte, Aripuanã, Campo Novo Parecis, Campo verde, Cáceres, Sinop, Colniza, São José do Quatro Marcos, Terra Nova do Norte, Tangará da Serra e Vila Rica.
A exemplo do que foi argumentado na ADI proposta contra a Lei Estadual nº 11.840/22, o procurador-geral de Justiça enfatizou que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.
“Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte", disse.
"Há presunção automática de 'risco da atividade' e da 'efetiva necessidade de porte de armas de fogo' por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, acrescentou.
Borges argumentou, ainda, que as referidas normas suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.
Além disso, ocorreu usurpação por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos).
Conforme o MPMT, o Plenário do Supremo Federal já manifestou, em outros julgamentos, entendimento de que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma - ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional — é, em regra, proibido no Brasil, conforme o art. 6º, caput, do Estatuto.
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5 Comentário(s).
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| Jean 03.08.22 09h14 | ||||
| Quem tem seguranças armados, não precisa de arma para se proteger. É a logica, né? | ||||
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| Helio 03.08.22 07h24 | ||||
| Se. Armas e .muitos livros, é isso que queremos. | ||||
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| Jose Inocêncio 02.08.22 20h30 | ||||
| MP de Mato Grosso prestando um desserviço à sociedade. A arma é sinônimo de liberdade, é sinônimo de direito a vida previsto na própria Constituição Federal, agora vem esses militantes marxistas com essas retóricas do direito. | ||||
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| Valdeci 02.08.22 16h00 | ||||
| Não precisa dizer de qual lado está a justiça do Brasil!complicado... | ||||
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| Edemir 02.08.22 14h36 |
| Edemir, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas |