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28.11.2022 | 14h22 Tamanho do texto A- A+

MPE recomenda que Pátio anule licitação de R$ 34 milhões

Promotor argumenta que empresa foi declarada inidônea em um processo administrativo em Goiás

MidiaNews

O prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio

O prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado (MPE) recomendou ao prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (PSB), que anule a licitação para a implantação de lombadas eletrônicas e radares na cidade.

 

O certame, no valor de R$ 34 milhões, foi vencido pelo consorcio de empresas Data Traffic S/A, Shempo Indústria e Comércio LTDA e Innovation Tecnologia e Soluções LTDA.

  

A recomendação é assinada pelo promotor Wagner Antônio Camilo, da 2ª Promotoria de Justiça Cível e Curadoria do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Rondonópolis. 

 

Segundo o documento, a empresa Data Traffic foi declarada inidônea e condenada a penalidade administrativa no Estado de Goiás de impedimento de contratar com o poder público por três anos. 

 

O promotor apontou que, dentre outras razões, a Data Traffic teria causado um prejuízo de mais de R$ 20,6 milhões aos cofres públicos goianos. 

 

Por isso, segundo um entendimento Superior Tribunal de Justiça, quando uma empresa é impedida de licitar em um Estado, isso se estende aos demais ententes federativos.

 

"Que diante deste entendimento unânime do STJ, não é recomendável a contratação de uma empresa impedida de licitar e contratar", consta no documento do MPE.

 

Possível omissão

 

Na recomendação, o promotor apontou que caso a Prefeitura de Rondonópolis decida prosseguir com a licitação e contratação da Data Traffic e seja constatado dano ao erário, Pátio poderá responder por omissão.

 

“Ficará devidamente demonstrada a omissão do gestor público em não ter adotado providências em tempo hábil e que teriam evitado a consumação de um ato de improbidade administrativa em desfavor do Município de Rondonópolis, configurando-se assim o dolo de beneficiar a empresa impedida de licitar e de contratar; que devidamente alertado por esta notificação”, consta em trecho do documento.

 

O documento ainda diz que Pátio não poderá alegar desconhecimento do fato e das consequências jurídicas.

 

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