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17.04.2024 | 15h00 Tamanho do texto A- A+

MPE vê risco de retrocesso ambiental e quer barrar Plano Diretor

Ministério Público quer que presidente da Câmara Municipal devolva Projeto ao Alencastro

Mayke Toscano/Secom

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior

DA REDAÇÃO

O Minitério Público Estadual notificou nesta quarta-feira (17) o presidente da Câmara de Cuiabá, Chico 2000, a respeito dos vícios de inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 13/2024, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Cuiabá e dá outras providências. 

 

A notificação é assinada pela Procuradoria-Geral de Justiça e a 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá - Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística. 

No documento, o MPE recomenda que o presidente da Câmara “providencie a devolução do Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 ao Poder Executivo Municipal de Cuiabá para que promova adequações e supressão das incongruências detectadas”.

 

Além disso, deixa o Legislativo ciente de que, caso persistam os vícios e o projeto venha a ser aprovado, será prontamente ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). 

Conforme a Notificação Recomendatória, o Centro de Apoio Operacional (CAO) Urbanístico do MPE analisou a minuta do projeto e detectou incongruências.

 

A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá deu ao Município oportunidade para se manifestar sobre a Nota Técnica, mas este se recusou e encaminhou a minuta à Câmara, que converteu em PLC.

Entre as inadequações apontadas pelo CAO Urbanístico está a redução das atuais Zonas de Interesse Ambiental do Município de Cuiabá, promovida pelo artigo 35 do PLC nº 13/2024.

 

Conforme o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, essa medida representa “ofensa ao princípio constitucional da proibição do retrocesso socioambiental, dado que a aprovação da forma que se encontra atingirá o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no artigo 225 da Constituição da República, conforme compreendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. 

Outra incongruência apontada no relatório é a ausência de articulação da minuta de revisão do Plano Diretor de Cuiabá com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.

 

Ou seja, o PLC em trâmite não compatibiliza diretrizes e dispositivos com normas determinadas pela Lei Complementar Estadual nº 609/2018 (que institui o Plano Diretor do Vale do Rio Cuiabá). 

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Roberto   18.04.24 07h21
Dr. Tem que entrar com uma medida judicial de urgência para fazer esse "prefeito" mandar arrumar aquela cratera na rodovia Emanuel Pinheiro antes que aconteça uma tragédia.
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