Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Fevereiro de 2026
CPI DA SAÚDE
26.02.2026 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

Procuradoria da AL referenda manobra e uso de assinaturas antigas

Comissão é vista como eleitoreira e três deputados não autorizaram uso de requerimento antigo, de 2023

Victor Ostetti/MidiaNews

Procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, que assinou parecer sobre o aval para a CPI

Procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, que assinou parecer sobre o aval para a CPI

JONAS DA SILVA
DA REDAÇÃO

A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa referendou a manobra do deputado Wilson Santos (PSD) na instalação da CPI da Saúde, que visa investigar contratos da Secretaria de Estado de Saúde.

 

O parlamentar usou um requerimento antigo, de 2023, sem consultar novamente se os deputados que o assinaram, na ocasião, ainda concordavam com a criação da comissão.

 

Os deputados Dr. João (MDB), Juca do Guaraná (MDB) e Chico Guarnieri (PRD) pediram a retirada de seus nomes da CPI.

 

Além disso, o papel do ofício se assemelha a um rascunho, contendo assinatura rasurada. A instalação também não teria seguido o rito regimental na sessão presidida pelo deputado Júlio Campos (União).

 

"Tentar reaproveitar assinaturas antigas para dar curso à CPI, ato que não reflete a vontade atual dos subscritores, fere a legitimidade democrática viola a boa-fé objetiva do processo legislativo", escreveram os parlamentares, ao presidente da Assembleia, deputado Max Russi (PSB), desautorizando o uso de seus nomes. 

 

“À alegação de reaproveitamento, em 2026, de assinaturas colhidas em 2023... o Regimento Interno não estabelece qualquer prazo de validade para as subscrições em requerimentos de instauração de CPI

A Procuradoria da AL indeferiu o pedido que questionou a criação da comissão e manteve como válidas as assinaturas e o ato do presidente Max Russi (PSB) que criou a comissão.

 

A comissão - vista como eleitoreira - tem o objetivo de investigar contratos superfaturados na Secretaria de Estado de Saúde (SES), durante a pandemia de Covid-19, identificados pela Operação Espelho, da Polícia Civil, em 2023.

 

“À alegação de reaproveitamento, em 2026, de assinaturas colhidas em 2023, cumpre destacar que o Regimento Interno não estabelece qualquer prazo de validade para as subscrições apostas em requerimentos de instauração de CPI”, consta no parecer da Procuradoria, assinado pelo procurador Ricardo Riva.

 

Na análise jurídica, a Procuradoria destacou que a decisão do presidente da Assembleia para criação de CPI é restrito à verificação de três requisitos: subscrição por, no mínimo, um terço dos deputados; indicação de fato determinado; e fixação de prazo certo para duração. Segundo o parecer, todos esses requisitos foram devidamente atendidos no caso concreto.

 

“No momento do juízo de admissibilidade, estavam plenamente atendidos os requisitos constitucionais e regimentais para a instauração da CPI”, descreve outro trecho do parecer.

 

“Inexistindo vício apto a comprometer a validade do ato, razão pela qual, mesmo nas alegações deduzidas no requerimento (de lideranças partidárias), não se identifica fundamento jurídico capaz de justificar a revisão da decisão anteriormente proferida”, anota o documento sobre o ato do presidente Max que criou a CPI após aprovação em plenário.

 

Indicação de membros 

 

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), deu cinco dias de prazo para os blocos de deputados indicarem os membros que vão compor a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde.

 

“Vou cobrar os deputados novamente para que os blocos façam a indicação dos nomes de quem vai participar para que a gente possa dar seguimento nesse trabalho”, disse o presidente da AL nesta quarta-feira (25).

 

“Se não tiver nenhuma preocupação, intercorrência, nenhuma ação, algo na questão judicial, faremos a instalação e abertura da CPI”, afirmou. 

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