A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do vereador de Pontes e Lacerda, Carlos Henrique Ferreira Alencar, o Carlinho (UB), por danos morais contra a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (25).
Acontece que no ano passado, a juíza Marília Augusto de Oliveira Plaza, da 1ª Vara de Pontes e Lacerda, fixou indenização de R$ 60 mil após o vereador desqualificar uma fala da promotora. O caso teve início após declarações feitas por Carlinho durante a 9ª Sessão Ordinária da Câmara, em 15 de abril de 2024.
Na ocasião, o vereador afirmou que a promotora teria “falou um monte de merda” em reunião no Hospital Vale do Guaporé, em meio à crise na unidade após greve por falta de pagamento. Para a magistrada, embora o tema fosse de interesse público, o vereador extrapolou os limites da crítica política ao utilizar termos considerados ofensivos e sem relação direta com o debate.
“O uso reiterado da expressão ‘um monte de merda’ para se referir à fala da promotora de Justiça não guarda relação de pertinência com o debate político, constituindo ofensa pessoal desnecessária à discussão do tema em pauta”, destacou juíza. A sentença também enquadrou o episódio como violência política contra a mulher.
O juízo aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, destacando que as declarações tiveram potencial de abalar a autoridade e a credibilidade da promotora. “A expressão utilizada pelo requerido tem evidente conotação pejorativa configurando ofensa à honra objetiva e subjetiva da autora”, destacou.
A defesa alegou imunidade parlamentar e sustentou que o nome da promotora não foi citado. O argumento foi rejeitado.
Segundo a decisão, a identificação foi inequívoca, já que Mariana era a única promotora presente na reunião mencionada. “A imunidade não pode servir de escudo para ofensas pessoais desvinculadas da função parlamentar”, explicou.
Durante julgamento nesta quarta-feira (25), a defesa do vereador sustentou que a atitude, embora tenha sido exaltada, ocorreu num contexto político, de discussão sobre a situação da coletividade de Pontes e Lacerda. "O vereador estava discutindo a falta de repasse do município para o Hospital de Pontes e Lacerda, que estava prestes a fechar por causa da greve dos funcionários. Ele não procurou atacar a promotora pessoalmente. Ele entrou em contato com ela, mas ela não quis recebê-lo. No discurso de 16 minutos na tribuna, ele usou uma frase em que a promotora teria dito 'merda'. Tudo o que ele falou foi sobre a falta de repasse e a situação do hospital. Ele não tem nada contra a promotora. Ele falou no calor da emoção", argumentou o advogado ressaltando que seja reconhecida a imunidade parlamentar e a comprovação do dano moral, bem como seja reduzido o valor da condenação.
A relatora do caso foi a desembargadora Maria Helena Povoas. Ela rejeitou o recurso e teve seu voto seguido pelos demais desembargadores. O desembargador Hélio Nishiyama, ao rejeitar o recurso do vereador, classificou a ofensa como grave. "Embora o apelante sustente que era um vereador no exercício do mandato, ele adjetivou a atuação da promotora de 'merda'.
Isso não é compatível com a função do parlamentar. É óbvio que é função do vereador fiscalizar e criticar, mas uma crítica que se esperaria num caso desses é que ele fosse à tribuna e dissesse que discordava da promotora, e não tratasse a fala dela como 'merda'", disse Nishiyama.
A desembargadora Maria Helena reforçou que uma coisa é o parlamentar discordar das ideias e outra é desqualificar. "É uma autoridade no município e precisa ser respeitada. De outra banda, o parlamentar precisa honrar o voto de seus eleitores", falou.
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