Cuiabá, Segunda-Feira, 14 de Julho de 2025
RESOLUÇÃO 400
11.03.2017 | 11h40 Tamanho do texto A- A+

Senador pede suspensão da cobrança para despacho de malas

José Medeiros afirmou que a medida é um “escárnio” contra a população

Divulgação

Senador José Medeiros (PSD): medida é um escárnio contra a população

Senador José Medeiros (PSD): medida é um escárnio contra a população

DA REDAÇÃO

O senador José Medeiros (PSD-MT) fez duras críticas à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pediu a imediata suspensão da medida que permite às companhias aéreas cobrar um valor extra para o despacho de malas, a partir de 14 de março. A norma, que consta da Resolução nº 400, de 13 de dezembro do ano passado, vale para voos domésticos e internacionais.

 

“Estamos diante de um escárnio contra a população brasileira e os consumidores aéreos. Essa situação é um claro conchavo entre a ANAC e as empresas aéreas. Nós já pagamos as passagens aéreas mais caras do mundo e os valores para o transporte de bagagens já divulgados pelas empresas de aviação também são muito elevados. Para se ter uma ideia, somente nos voos domésticos da Latam, a cobrança pode chegar a duzentos reais por bagagem. É um absurdo que não pode passar impune”, afirmou.

 

José Medeiros, ao lembrar alguns escândalos noticiados pela mídia envolvendo a ANAC, como tráfico de influência e fraudes nas licenças de pilotos, disse que no Senado Federal existe uma preocupação com os rumos da agência. Segundo ele, há inclusive senadores que já discutem a necessidade de fiscalizar melhor o órgão, até mesmo através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

 

Ainda sobre a Resolução 400, o senador afirmou que a cobrança também fere os direitos do consumidor. “Os consumidores estão sujeitos à cobrança ilimitada de um serviço inerente ao transporte aéreo e ainda impõem aos passageiros o ônus de detalhar os valores transportados como pressuposto de indenização. Existe, portanto, um abuso claro, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, que prevê como direito básico do consumidor a proteção contra esse tipo arbitrário de conteúdo contratual”, destacou.

 

Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de 32 quilos, cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos. O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave.

 

José Medeiros lembrou também que o Senado Federal aprovou no ano passado uma proposta do senador Humberto Costa para sustar a deliberação da ANAC, e lamentou que esse projeto esteja parado na Câmara dos Deputados. Segundo disse, na época, ele também havia apresentado um projeto de decreto legislativo “mais robusto do que a proposição do petista”, mas que sua proposta ficou prejudicada por conta daquela que já estava em tramitação.

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