O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou, na última quinta-feira (24), o sigilo relativo aos acordos de delação premiada firmados pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), sua esposa Roseli Barbosa, o filho do casal, Rodrigo Barbosa, o irmão de Silval, Antônio da Cunha Barbosa e do ex-assessor de gabinete do peemedebista, Silvio Cesar Araújo.
A retirada do sigilo atendeu a um pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Nos acordos, o procurador pede a abertura de investigação contra 34 pessoas, envolvidas em sete casos delatados por Silval, seu ex-assessor e demais membros da família Barbosa.
Entre os citados entre agentes políticos, servidores públicos e empresários.
Veja cada um dos casos:
Caso 1
Estão entre os envolvidos o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi (PP) e o senador Cidinho Santos (PR).
O caso, segundo Janot, tem como enfoque as tentativas de Blairo em interferir na investigação relativa à Operação Ararath, entre os anos de 2014 a 2017.
Alair Ribeiro/MidiaNews
O ministro Blairo Maggi, que teria tentado interferir na Operação Ararath
Neste aspecto, o procurador identifica o suposto cometimento dos crimes de embaraçamento de investigação penal envolvendo organização criminosa e corrupção de testemunha/falso testemunho.
Caso 2
É citado o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Antônio Joaquim, que teria participado de um esquema de lavagem de capitais com o ex-governador Silval.
Foi identificado neste caso, suposta prática de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Caso 3
Aparecem entre os envolvidos os conselheiros Sérgio Ricardo, José Carlos Novelli, Waldir Teis, Walter Albano e novamente o presidente do TCE, Antônio Joaquim.
Eles estariam envolvidos em um esquema de pagamento de propinas liderado por Silval e pelo ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, por meio do programa de obras de pavimentação em Mato Grosso, denominado “MT Integrado”.
Neste caso, o procurador Janot identificou o cometimento dos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e fraude a procedimento licitatório.
Caso 4
São citados o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho, (PSD) e os empresários Jurandir da Silva Vieira e Eloi Bruneta.
O caso envolveria um esquema de pagamento de propina para autorização da concessão e para viabilizar a cobrança de pedágio na MT 130.
Relativa a essa narrativa, são citados os possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro.
Alair Ribeiro/MidiaNews
O deputado Nininho, citado em delação de Silval
Caso 5
Este é a narrativa em que estão o maior número de citados, entre eles os prefeitos de Cuiabá e Juara, Emanuel Pinheiro (PMDB) e Luciane Bezerra (PSB).
Também são listados o deputado federal Ezequiel Fonseca (PP) e os estaduais José Domingos Fraga (PSD), Gilmar Fabris (PSD), Baiano Filho (PSDB), Silvano Amaral (PMDB), Romoaldo Junior (PMDB), Wagner Ramos (PSD) e Oscar Bezerra (PSB).
Aparecem ainda os ex-deputados Hermínio Barreto, Luiz Marinho, Airton Português, Alexandre César (PT) e Carlos Antônio Azambuja.
Este caso ilustra o pagamento do chamado “mensalinho” de R$ 50 mil aos parlamentares como forma de o ex-governador Silval Barbosa “manter a governabilidade” de sua administração, ter as contas de Governo aprovadas dentro da Assembleia Legislativa nos assuntos de interesse do Poder Executivo.
Este esquema previa ainda, a não investigação pode meio de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de nenhum dos membros do alto escalão do Governo.
São verificadas neste aspecto as supostas práticas de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.
Caso 6
Este caso tem novamente como investigado o ministro Blairo Maggi e o conselheiro Sérgio Ricardo e envolve um acordo para indicação de nomes para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O fato identifica os supostos crimes de corrupção passiva e ativa, bem como lavagem de dinheiro.
Caso 7

Por fim, aparecem citados no caso 7 o ministro Blairo Maggi e os empresários Valdir Piran, Wanderley Fachetti Torres, o presidente do Bic Banco, José Bezerra de Menezes, os ex-secretários de Estado, Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, além dos também empresários Genir Martelli, José Geraldo Nonino, Carlos Avalone (que hoje responde pela secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico) e Marcelo Avalone.
O caso envolveu operações financeiras realizadas entre o Governo do Estado e o BIC Banco. Segundo Janot, em 2006, várias construtoras tinham crédito junto ao Paiaguás, no valor aproximado de R$ 130 milhões.
Como não havia disponibilidade orçamentária, Blairo Maggi e Eder Moraes se reuniram com o presidente do BicBanco, José Bezerra de Menezes. Eles teriam acordado que a instituição concederia empréstimos para as construtoras credoras do Estado, que seria o garantidor das operações.
Ao final do Governo Maggi, em 2010, ainda havia uma dívida de R$ 30 milhões com as empreiteiras. Para fazer o pagamento, Silval acertou com o BicBanco um empréstimo, “sem qualquer lastro”, para a construtora Trimec, de Wanderley Fachetti Torres, que quitou a dívida do Estado com as outras construtoras, passando a ser credora do Estado.
Os R$ 30 milhões foram pagos por meio de uma engenharia financeira com os empresários do ramo de pequenas centrais hidrelétricas, José Geraldo Nonini, Marcelo Avalone e Carlos Avalone. O Governo reconheceu um crédito tributário para os empresários no valor de R$ 73 milhões. Com esse dinheiro, eles quitaram a dívida da Trimec com o banco.
São identificados neste aspecto, o suposto cometimento dos crimes de corrupção ativa e passiva, operação clandestina de instituição financeira, gestão fraudulenta de instituição financeira e lavagem de dinheiro.
Organização criminosa estruturada
Os acordos de colaboração, segundo o procurador Rodrigo Janot revelaram a existência de uma organização criminosa instalada no alto escalão do Governo de Mato Grosso, que funcionou especialmente entre os anos de 2006 a 2014.
“O consórcio espúrio entre políticos e empresários tinha como objetivo obter recursos de forma ilícita para o enriquecimento ilícito de seus integrantes, para a manutenção da governabilidade e para o pagamento de dividas de campanhas politicas”, citou o procurador.
Segundo Janot, os termos de declaração em conjunto, revelam a prática dos crimes de operação ilegal de instituição financeira, gestão fraudulenta de instituição financeira, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
O procurador também afirmou que o grupo criminoso tinha um esquema de divisão de tarefas e estava e estruturalmente ordenado para cometer crimes graves contra a administração, além de obter vantagens de natureza pecuniária e política.
“No que tange a estrutura e divisão de tarefas, e possível identificar três núcleos nítidos: i) agentes políticos e servidores públicos a serviço destes; ii) operadores financeiros; e iii) empresários responsáveis pelos "retornos" (pagamento de propinas) aos agentes públicos, custeados com recursos públicos e benefícios fiscais concedidos de forma irregular”, afirmou Janot.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
|
0 Comentário(s).
|