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08.03.2017 | 11h51 Tamanho do texto A- A+

TCE aguardará decisão de Emanuel sobre contrato

Apesar de o processo ficar paralisado, o contrato de iluminação continuará suspenso

Assessoria

O conselheiro Luiz Carlos Pereira, que acatou pedido do prefeito Emanuel Pinheiro

O conselheiro Luiz Carlos Pereira, que acatou pedido do prefeito Emanuel Pinheiro

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) acatou um pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) e suspendeu, por 30 dias, o andamento do julgamento relacionado ao contrato de R$ 752 milhões para a concessão dos serviços de modernização e manutenção da iluminação pública de Cuiabá.

 

A decisão é do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira. A concorrência foi realizada na gestão do ex-prefeito Mauro Mendes (PSB) e teve como vencedor o consórcio Cuiabá Luz, da Bahia, para a execução de uma parceria público-privada da iluminação pública na Capital.

 

O Pleno do TCE, em decisão anterior, já havia apontado indícios de várias irregularidades no certame, entre elas a de possível sobrepreço, motivo pelo qual a execução do contrato foi suspensa no mês passado.

 

À luz do princípio da razoabilidade e ao da busca da verdade real, não encontro óbice legal para a concessão da suspensão pleiteada, inclusive porque se trata de processo cujo interesse público afeto à legalidade, à prudência e à economicidade

O prefeito Emanuel Pinheiro, por sua vez, solicitou a suspensão do julgamento por um mês sob a alegação de que o Município estudará a viabilidade de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).

 

A Empresa Cuiabá Luz também apresentou recurso para “sanear e clarear a decisão recorrida”.

 

Ao analisar os pedidos, o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira afirmou que o prefeito detém legitimidade para solicitar a formalização de TAG, no intuito de regularizar os atos relacionados ao contrato de iluminação.

 

Pereira disse não haver nenhum impedimento para conceder o pedido de Pinheiro, ainda mais considerando que o recurso visa a apresentação de uma proposta de formalização de um TAG que poderá sanar as irregularidades.

 

“À luz do princípio da razoabilidade e ao da busca da verdade real, não encontro óbice legal para a concessão da suspensão pleiteada, inclusive porque se trata de processo cujo interesse público afeto à legalidade, à prudência e à economicidade”, afirmou o conselheiro, em trecho de sua decisão.

 

“Ademais, a transferência do parque de iluminação pública e de sua gestão pela União aos Municípios trata-se de matéria recente, complexa e, no caso em exame, os atos afetos à concessão dessa gestão à iniciativa privada não foram praticados pelo ora Requerente, afigurando-se razoável que a ele seja concedido prazo para formulação de juízo administrativo próprio e adequado ao caso, em especial no que tange à prefalada intenção de ofertar proposta de TAG à este Tribunal”, disse Pereira.

 

Apesar de o processo ficar paralisado, o contrato de iluminação continuará suspenso, uma vez que o próprio conselheiro e o Pleno do TCE já deram decisão neste sentido.

 

“Esclareço, contudo, que, como é cediço, a suspensão do presente processo não importa na suspensão dos efeitos da cautelar concedida, plenariamente já homologada, a uma, porque se tratam de institutos processuais distintos. A duas, porque não detém esse Relator competência para suspender monocraticamente a execução de decisão plenária deste Tribunal. E, por fim, porque se trata de decisão acautelatória que vai ao encontro das medidas administrativas adotadas pelo Requerente sobre a matéria”, concluiu o conselheiro.

 

Irregularidades

 

Na decisão de fevereiro, que suspendeu o contrato, o TCE indicou que o Comitê Gestor do município suprimiu do edital da concorrência pública um item que previa a implantação de um sistema de telegestão.

 

A contrapartida, segundo o Comitê Gestor, seria a redução do tempo de modernização de todo o sistema de iluminação pública para três anos e acréscimo de 3.000 pontos de iluminação para suprir demanda reprimida.

 

Ocorre, no entanto, conforme o TCE, que a alegada substituição do sistema de telegestão “não aparenta encontrar indícios de veracidade”, uma vez que na modelagem de ambos os projetos já havia tal previsão.

 

Segundo o órgão, a medida adotada pelo Comitê Gestor configuraria a “prática de sobrepreço”.

 

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