O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou novo recurso do consórcio Cuiabá Luz, da Bahia, e confirmou a decisão que suspendeu o contrato de R$ 752 milhões para concessão dos serviços de modernização e manutenção da iluminação pública de Cuiabá.
A decisão foi dada na manhã desta terça-feira (09). A suspensão baseou-se em irregularidades encontradas no edital, além de indícios de que o contrato poderia causar danos financeiros aos cofres públicos.
Com a decisão, as secretarias municipais de Gestão e Serviços Urbanos, bem como a Prefeitura de Cuiabá, continuam impedidos de dar prosseguimento aos atos administrativos decorrentes da concorrência 001/2016 ou emitir ordem de serviço para a empresa Consórcio Luz Ltda.
A medida foi requerida pelo Ministério Público de Contas após o resultado da licitação para a parceria público-privada (PPP) da iluminação pública ter sido divulgado no Diário Oficial de Contas, em dezembro do ano passado. A decisão foi mantida com base no voto do relator do processo, o conselheiro Luiz Carlos Pereira.
Na ação que resultou na suspensão, o Ministério Público de Contas pontuou ausência de transparência das decisões tomadas, com estudos genéricos e superficiais, inexistindo a fundamentação das opções de modelagem da PPP no processo administrativo licitatório.
Também demonstrou que houve desequilíbrio na distribuição dos riscos entre as partes, além de o pagamento da energia elétrica ter ficado apenas a cargo da prefeitura.
Na primeira decisão, o conselheiro apontou indícios de várias irregularidades no certame, entre elas a de possível sobrepreço.
Afirmou, ainda, que as ilegalidades do edital e do contrato, caso confirmadas no mérito, podem induzir à nulidade do contrato, conforme estabelece o §2º, do artigo 49, da Lei de Licitações.
No caso, a anulação do contrato se deve às seguintes irregularidades: não usualidade, desproporcionalidade e ausência de justificativa técnica da exigência de 1.5 de Índice de Liquidez Corrente; risco à eficiência da execução do objeto da PPP ante à previsão de pagamento da conta energia da iluminação pública pelo Poder Concedente; ausência de fundamentação das opções de modelagem da PPP, no processo administrativo licitatório; violação aos princípios da eficiência e da economicidade na fórmula da remuneração mensal do parceiro privado.
Recurso negado
No recurso, o Consórcio Cuiabá Luz alegou que a decisão que suspendeu o contrato possuía "obscuridade intrínseca" e estaria em desacordo com a legislação. O concórsio argumentou que, em razão de ter recorrido, a decisão desfavorável deveria ter sido suspensa até que o TCE julgasse o novo pedido.
O Ministério Público de Contas, em seu parecer, opinou por negar o pedido.
O conselheiro Luiz Carlos Pereira, no voto, destacou que a determinação pela suspensão do contrato não possuía qualquer "omissão, contradição e obscuridade".
"Não há qualquer obscuridade na decisão embargada [...] É natural no sistema processual brasileiro a possibilidade de antecipação de tutela recursal, mesmo em recursos legalmente dotados de efeito suspensivos", votou, sendo acompanhado por unanimidade pelo Pleno.
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