Cuiabá, Segunda-Feira, 18 de Agosto de 2025
SERVIÇOS DE LIMPEZA
18.08.2025 | 09h00 Tamanho do texto A- A+

TCE veta contratação de terceirizados por R$ 8,8 milhões em MT

Município de MT já tem contrato em vigor no valor de R$ 29,6 milhões com outra empresa

Thiago Bergamasco/TCE-MT

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Guilherme Antonio Maluf

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Guilherme Antonio Maluf

DA REDAÇÃO

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensa a adesão da Prefeitura de Canarana à Ata de Registro de Preços nº 74/2024, do município de Querência para contratação de mão de obra terceirizada da Cooperativa de Trabalho do Vale do Teles Pires ao custo de R$ 8,8 milhões.

 

A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada na sessão de 5 de agosto.

 

O processo foi motivado por denúncia recebida pela Ouvidoria Geral do TCE-MT, que apontou que Canarana aderiu à ata de Querência mesmo já havendo um contrato vigente no próprio município para o mesmo objeto junto à empresa Multi Service e Terceirização Mato Grosso Ltda ao custo de R$ 29,6 milhões.

 

“Permitir a execução simultânea de dois contratos com mesmo objeto, fornecedores distintos e valores significativos, sem fundamento técnico ou jurídico idôneo, além de criar ambiente de insegurança jurídica e gasto público possivelmente duplicado, pode resultar em lesão grave ao erário, o que justifica plenamente a manutenção da medida de urgência adotada”, explicou Maluf.

 

Após a concessão da tutela, a Prefeitura de Canarana instaurou procedimento para anular a própria ata, com o objetivo de sustentar a adesão à ata de Querência e manter a contratação dela derivada.

 

A alegação foi vício de publicidade, já que o certame descumpriu o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a publicação do edital no PNCP e a sessão. Contudo, o mesmo vício foi constatado na ata de Querência.

 

Para o conselheiro, a adesão a uma nova ata que repete a mesma falha, sem anular formalmente a ata vigente e sem estudo técnico que comprove a vantagem, afronta a boa governança. “Tal conduta fragiliza a confiança da sociedade na atuação administrativa e viola os princípios da moralidade e da eficiência”, afirmou.

 

Os serviços terceirizados envolvem funções como auxiliar de serviços gerais, auxiliar de manutenção, guarda patrimonial, servente de limpeza e auxiliar de cozinha. Para evitar a descontinuidade, os conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano sugeriram prazo de 90 dias para a realização de nova licitação, autorizando a utilização da ARP nº 74/2024 enquanto o certame é providenciado. A proposta foi acolhida por maioria pelo Plenário do TCE-MT. 

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