O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, por unanimidade, uma reclamação apresentada pela ex-deputada federal Rosa Neide (PT), que pedia a retotalização dos votos da última eleição. À época, ela foi a mais votada para o cargo, mas acabou ficando de fora porque o partido não atingiu o quociente eleitoral.
Na apelação, Rosa Neide alegava que, após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a chamada cláusula de desempenho 80/20, ela deveria ser reconhecida como eleita.
A Corte definiu que deveria ser afastada a exigência de que partidos e candidatos alcançassem, respectivamente, 80% e 20% do quociente eleitoral para participar da terceira fase de distribuição das vagas proporcionais, conhecida como “sobra das sobras”.
Em março deste ano, o STF definiu que a decisão teria efeito retroativo (“ex tunc”), aplicável às eleições de 2022.
No entanto, o relator do caso no TRE-MT, juiz Edson Dias Reis, destacou em seu voto que, na eleição de 2022, todas as oito vagas de deputado federal por Mato Grosso foram preenchidas antes da terceira etapa da distribuição de sobras.
Com isso, a regra declarada inconstitucional pelo Supremo não foi aplicada no caso envolvendo Rosa Neide. De acordo com o juiz, a Federação Brasil da Esperança, pela qual Rosa Neide concorreu ao pleito, não alcançou o quociente eleitoral, fixado em 216.285 votos, obtendo apenas 156.580.
Embora ela tenha recebido 124.671 votos, número superior ao de alguns eleitos, o magistrado ressaltou que o sistema proporcional brasileiro combina o desempenho individual e partidário, o que impede a eleição de candidatos cujos partidos não atingem o quociente exigido.
Para o magistrado, uma possível conversão da votação de Rosa Neide em mantado poderia desvirtuar o sistema proporcional e transformá-lo em majoritário. O TRE-MT também considerou um levantamento técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação do tribunal, que atestou a desnecessidade de retotalização, uma vez que não houve sobras remanescentes a serem distribuídas na terceira etapa.
“Em arremate, não se constata reflexo prático no resultado da eleição para Deputado Federal em Mato Grosso em 2022, visto que não se chegou à etapa em que a cláusula de barreira foi afastada [3ª fase ou “sobra das sobras”], mesmo com a retroatividade reconhecida pelo STF. Com essas considerações, indefere-se a reclamação”, diz a decisão.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
0 Comentário(s).
|