Cuiabá, Quinta-Feira, 19 de Junho de 2025
BUSCAS EM COMITÊ
02.09.2024 | 14h20 Tamanho do texto A- A+

TRE vê “ação desproporcional” e manda devolver “santinho” de Botelho

Landim suspendeu os efeitos da decisão da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá que autorizou buscas em comitê

Victor Ostetti/MidiaNews

O candidato a prefeito de Cuiabá, Eduardo Botelho

O candidato a prefeito de Cuiabá, Eduardo Botelho

DA REDAÇÃO

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Pérsio Oliveira Landim, suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que determinava uma busca e apreensão de materiais impressos do candidato a prefeito de Cuiabá Eduardo Botelho (União).

 

A decisão questionada, além de se basear em suposição de irregularidade, não utilizou critério de aferição

O juiz autorizou a imediata devolução do material de campanha do candidato.

 

A ação foi protocolada pelo PL do candidato a prefeito Abílio Brunini. A sigla alegou irregularidades na propaganda eleitoral de Botelho e seu candidato a vice, Marcelo Sandrin (Republicanos), no que tange ao descumprimento da proporção mínima legal entre o nome do candidato a prefeito e o nome do vice nos materiais.

 

No recurso, Botelho citou que a decisão judicial que determinou a busca e apreensão dos materiais de campanha é "desproporcional" e se baseia em um "cálculo equivocado sobre a proporção entre os nomes dos candidatos".

 

Pérsio Oliveira Landim apontou que a busca e apreensão tratou-se de uma medida "excessiva".

 

"Dessa forma, a decisão questionada, além de se basear em suposição de irregularidade, não utilizou critério de aferição, demonstrando a plausibilidade do direito alegado pela impetrante, bem como a ilegalidade do ato impugnado", diz trecho da decisão. 

 

"Trata-se de propaganda positiva do próprio candidato, não havendo indícios de ofensa à honra ou desinformação, que justificariam intervenção tão drástica".

 

O juiz ressaltou também que diante da proximidade das eleições torna-se evidente o prejuízo para o candidato com a apreensão do material.

 

“A cada dia que passa, perde-se tempo para divulgar as candidaturas e alcançar o possível eleitorado, assim, causando dano irreparável ao processo eleitoral democrático. A suspensão da distribuição do material, por ora, configura grave lesão à paridade de armas entre os candidatos”, completou.

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