21.07.2022 | 17h:50

CANCÚN-CUIABÁ


Empresa indenizará passageira por remarcar voo sem avisá-la

Cliente entrou com ação na Justiça de Cuiabá e conseguiu a condenação da companhia aérea

A Justiça condenou a VGR Linhas Aéreas, do Grupo Gol, a pagar R$ 10 mil de indenização a uma cliente por remarcar um voo de Cancún para Cuiabá sem comunicá-la.

 

A mulher afirmou que não houve reacomodação e, por isso, ela precisou pagar mais uma estadia no hotel em que estava hospedada.

 

A ação foi julgada na 8º Vara Cível de Cuiabá pela juíza Edna Ederli Coutinho, que condenou a empresa por danos morais.

 

O caso ocorreu em 2019, quando a passageira viajou de Cuiabá para Cancún no dia 25 de outubro, com retorno marcado para o dia 28.

 

Ela relata que nos dias que antecederam o retorno a empresa alterou o voo de volta para 30 de outubro, com saída de Cancún às 20h35 e chegada em Cuiabá no dia 31 às 16h40.

 

Com um atraso de 48 horas do cronograma inicial, a cliente contou que não teve nem a oportunidade de ser acomodada em um voo mais próximo. Sendo forçada a pagar mais uma estadia no hotel em que estava.

 

Diante da situação, ela entrou com a ação indenizatória, solicitando à Justiça que a VGR Linhas Aéreas fosse condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais.

 

Em sua defesa, a empresa contestou afirmando que o atraso ocorreu por um imprevisto e pediu que a juíza considerasse improcedente o pedido de indenização.

 

Apesar da tentativa de argumentação, a magistrada entendeu que a companhia aérea não justificou o atraso do voo, tampouco demonstrou ter prestado informações adequadas e assistência material à passageira. Com isso, concluiu que houve a necessidade de indenização.

 

“O atraso do voo, superior a quatro horas, o descaso e falta de assistência da ré à demandante configuram situações que transcendem a esfera do mero dissabor. A situação ultrapassou o tolerável, gerando estresse, angústia e descontentamento”, disse em trecho do processo.

 

A magistrada considerou parcialmente o pedido da passageira e decidiu cobrar R$ 10 mil pelos danos morais atribuídos à empresa.

 

A empresa

 

Desde de 2007, a VRG Linhas Aéreas pertence à Gol Linhas Aéreas, que a manteve como uma empresa separada até o segundo semestre de 2008, quando as marcas Varig e Gol foram unificadas numa única razão social.

 

A partir de então apenas alguns voos utilizaram o nome Varig, que foi sendo abandonado progressivamente. Atualmente, a logomarca oficial da companhia aérea em todas as aeronaves é a marca da Gol Linhas Aéreas.

 


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