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01.08.2025 | 15h43 Tamanho do texto A- A+

Juiz critica ex-defensor geral e o condena a dez anos de prisão

O empresário Luciomar Araújo Bastos também foi condenado a 7 anos e seis meses de prisão

Montagem/MidiaNews

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que condenou  André Luiz Prieto (no detalhe)

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que condenou André Luiz Prieto (no detalhe)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-defensor público-geral do Estado de Mato Grosso, André Luiz Prieto, a 10 anos de prisão pelo crime de peculato.

 

Optou o réu por apresentar múltiplos requerimentos voltados a suscitar rediscussão sobre temas já decididos

A sentença foi publicada nesta sexta-feira (1º) e também impôs pena de 7 anos e 6 meses de reclusão ao empresário Luciomar Araújo Bastos, proprietário da empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda, que teria operado como braço do esquema criminoso. Eles poderão recorrer em liberdade.

 

O chefe de gabinete de Prieto à época, Emanuel Rosa do Nascimento, responde pelos fatos em um processo separado.

 

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema ocorreu em 2011, quando Prieto chefiava a Defensoria Pública e firmou contrato com a empresa de Luciomar para fretamento eventual de aeronaves. A investigação revelou o uso indevido de dinheiro público, mediante superfaturamento de voos e até simulação de trajetos nunca realizados, resultando em um prejuízo de R$ 220 mil aos cofres públicos.

 

Na sentença, o juiz também criticou duramente a postura de André Prieto durante a tramitação do processo, classificando sua conduta como “protelatória, pouco colaborativa” e direcionada a “obstar o regular e célere andamento do feito”.

 

O magistrado apontou que o réu adotou estratégias para atrasar o curso da ação, como o não cumprimento de intimações, a troca sucessiva de advogados e a insistência em questionar, sem sucesso, a competência da 7ª Vara Criminal para julgar o caso.

 

“Desde as primeiras fases da instrução, observou-se a ausência de zelo no cumprimento de seu dever de manter o endereço atualizado nos autos, circunstância que culminou em diversas tentativas frustradas de localização, inclusive com a certificação de que seu nome sequer constava na portaria do condomínio em que afirmava residir. A tentativa de intimação por telefone igualmente restou infrutífera, evidenciando descaso quanto à efetiva participação no processo”, escreveu.

 

“Soma-se a isso a renúncia dos advogados constituídos e a ausência de providências para a constituição de nova defesa técnica, especialmente no momento processual de apresentação de alegações finais, cujo prazo era de pleno conhecimento do acusado. Em vez de contribuir para o encerramento da fase instrutória, optou o réu por apresentar múltiplos requerimentos voltados a suscitar rediscussão sobre temas já decididos de forma fundamentada, como a alegada nulidade da revelia, bem como a suposta incompetência deste juízo”, acrescentou.

 

A condenação

  

O juiz afirmou que a prova produzida ao longo da instrução processual demonstrou, com clareza, que André Luiz Prieto, à época defensor público-geral, agiu com dolo direto ao autorizar pagamentos superfaturados e fictícios em contratos de fretamento de aeronaves.

 

Segundo o magistrado, a conduta não se tratou de uma simples falha administrativa ou excesso de confiança em subordinados. Ao contrário, segundo o juiz, ficou evidente que Prieto agiu de forma consciente, reiterada e com a intenção de lesar os cofres públicos.

 

"A prova documental, consistente em faturas, diários de bordo e registros de pagamento, evidencia padrão reiterado de superfaturamento, tudo com anuência direta do réu. A centralização atípica dos procedimentos no gabinete do Defensor-Geral, sem passar pelas instâncias técnicas da Coordenadoria Financeira, aliada à atuação impositiva e à exoneração de servidor que questionou os desvios, reforça o domínio do fato e a vontade livre e consciente do acusado em consumar os desvios", afirmnou o magistrado, 

 

Prieto alegou que os pagamentos irregulares ocorreram durante um processo de expansão da Defensoria para o interior do Estado. No entanto, para o juiz, essa justificativa não elimina o dolo, nem explica a completa ausência de controle sobre os contratos.

 

A tese de que desconhecia as irregularidades também foi rejeitada, uma vez que ele mesmo assinava e autorizava os pagamentos, mesmo diante da falta de documentos que comprovassem os voos e da incompatibilidade dos itinerários com a estrutura da Defensoria. Em alguns casos, os voos superfaturados foram realizados pelo próprio réu, o que, segundo o magistrado, tornava evidente o excesso nas cobranças.

 

Em relação ao empresário Luciomar Araújo Bastos, o juiz afirmou que ele foi peça fundamental no esquema de desvio e que também agiu com dolo direto e consciente. 

  

“O fato de a empresa do réu Lucimar ter sido a destinatária final dos pagamentos superfaturados e inexistentes, e ela própria ter subcontratado os táxis aéreos pagando-lhes o valor real das horas, enquanto faturava um valor muito maior à Defensoria, demonstra que o réu tinha pleno conhecimento das discrepâncias e agia de forma coordenada com o réu André Prieto e o corréu Emanoel Rosa para desviar o dinheiro público", escreveu. 

 

 

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