Alvo de uma operação da Polícia Civil por suspeita de desvios no Tribunal de Justiça, o técnico judiciário Mauro Ferreira Filho é servidor da Corte há 30 anos. Ele recebeu, no mês de junho deste ano, um salário de R$ 36,7 mil líquidos.
Mauro teve mandado de prisão expedido no âmbito da Operação Supulcro Caiado, deflagrada na quarta-feira (30).
Até a manhã desta sexta-feira (1º), o servidor não havia sido encontrado, nem se entregado a Polícia Civil de Mato Grosso, sendo considerado foragido.
O sistema de transparência do Poder Judiciário mostra que Mauro ingressou como servidor em 4 de julho de 1995, atuando atualmente na Divisão de Execução Financeira.
O técnico judiciário tem como remuneração base R$ 12.763,90. Em junho, por exemplo, ele recebeu o montante total de R$ 43 mil, somando vantagens. Descontados os impostos, recebeu R$ 36,7 mil. Já em julho o salário bruto consta como R$ 22,4 mil, e o líquido R$ 16,9 mil.
“Peça chave” do esquema
A Sepulcro Caiado investiga um grupo que teria atuado por anos manipulando registros da conta de depósitos judiciais para viabilizar saques indevidos, transferências simuladas e fraudes documentais, com prejuízo aos cofres públicos e às partes envolvidas em processos judiciais.
Além Mauro, o inquérito envolve advogados e empresários, todos suspeitos de integrar o núcleo operacional e financeiro do esquema. As investigações apontam que os desvios podem ultrapassar R$ 21 milhões.
Conforme as investigações, Mauro atuava diretamente no setor responsável pelas transferências da conta única do Tribunal para contas vinculadas aos processos judiciais fraudulentos. Segundo o delegado responsável pela operação, Pablo Carneiro, ele era peça-chave no esquema.
"Esse servidor conseguia fazer a movimentação da conta única do TJ. São valores antigos, de processos que estão parados há vários anos. Ele transferia valores dessa conta para contas vinculadas aos processos”, explicou o delegado.
Com os documentos forjados, segundo a Polícia, Mauro realizava transferências dos valores da conta única do TJ-MT para contas vinculadas aos processos, possibilitando, assim, o saque por meio de alvarás judiciais.
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