Cuiabá, Sexta-Feira, 1 de Agosto de 2025
"CABIDÃO" NA SAÚDE
31.07.2025 | 17h16 Tamanho do texto A- A+

STJ mantém bloqueio de R$ 16 mi em bens de Emanuel e mais 4

O bloqueio foi determinado em uma ação proveniente da Operação Capistrum, deflagrada em 2021

Victor Ostetti/MidiaNews

O ex-prefeito Emanuel Pinheiro, que segue com bens bloqueados

O ex-prefeito Emanuel Pinheiro, que segue com bens bloqueados

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso e manteve o bloqueio de R$ 16 milhões em bens do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), da ex-primeira-dama Márcia Pinheiro e de outras três pessoas.

 

Não constato ofensa aos dispositivos do diploma legal de regência, pois a decisão proferida pelo TJMT harmonizou com a jurisprudência do STJ

O bloqueio foi determinado em uma ação proveniente da Operação Capistrum, deflafrada em 2021. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (31).

 

Além de Emanuel Pinheiro e Márcia Pinheiro, também respondem à ação e tiveram os bens bloqueados o ex-chefe de gabinete Antônio Monreal Neto, a ex-secretária-adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza, e o ex-coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde, Ricardo Aparecido Ribeiro.

 

No recurso, Emanuel alegava que a decisão violava o Decreto-Lei nº 3.240/1941, ao não demonstrar o chamado periculum in mora (risco de dano na demora), nem comprovar que os bens seriam frutos de crime. Também argumentavam que a medida não indicava especificamente quais bens estavam sendo bloqueados.

 

Na decisão, porém, o ministro destacou que a jurisprudência do Tribunal já está consolidada no sentido de que, com base nesse mesmo decreto, o sequestro de bens pode ser adotado sempre que houver indícios de prática criminosa, especialmente em casos de prejuízo ao poder público. Não é necessário, segundo o ministro, comprovar risco imediato de dano ou que os bens tenham origem ilícita.

 

"A medida de sequestro para garantir o ressarcimento do prejuízo causado, bem como o pagamento de eventuais multas e das custas processuais, pode recair sobre quaisquer bens e não apenas sobre aqueles que sejam produtos ou proveito do crime", diz um dos precedentes citados na decisão, relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

 

O ministro reforçou que o objetivo da medida é assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, independentemente do tempo decorrido ou da licitude aparente dos bens.

 

“Dessa forma, não constato ofensa aos dispositivos do diploma legal de regência, pois a decisão proferida pelo TJMT harmonizou com a jurisprudência do STJ”, decidiu.

 

A operação

 

A Capistrum foi deflagrada em outubro de 2021 para apurar a criação de "cabide de empregos" na Secretaria Municipal de Saúde. O esquema, conforme o Ministério Público Estadual, serviu para acomodar aliados, inclusive com pagamentos de prêmio-saúde, que variam de R$ 70 a R$ 5,8 mil - sem nenhum critério. 

  

Na ocasião, o emedebista chegou a ser afastado do cargo.  

 

Conforme a denúncia do MPE, competia ao prefeito e à primeira-dama indicar a Antonio Monreal, Ivone de Souza e Ricardo Ribeiro quem deveria ser contratado e receber o prêmio-saúde e o valor a ser pago.

 

Segundo o MPE, foram mais de 3.500 contratações temporárias só na Secretaria, a maioria ilegais, para atender compromissos de aliados políticos, principalmente vereadores.

 

O pagamento irregular de prêmio-saúde a esses servidores teriam causado um rombo de R$ 16 milhões aos cofres públicos.  

 

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