Alair Ribeiro/TJMT
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão
A Justiça condenou sete agentes de tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) à perda da função pública em uma ação por improbidade administrativa decorrente da Operação Quimera, que investigou um esquema de sonegação fiscal de R$ 912 milhões.
A sentença foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada na terça-feira (26).
Foram condenados os agentes de tributos José Divino Xavier da Cruz, Ari Garcia de Almeida, Carlos Roberto de Oliveira, Jamil Germano Almeida Godoes, Joana Aparecida Rodrigues Eufrasino, João Nicézio de Araújo e Maria Elza Penalva.
Além deles, também foram condenados três intermediários do esquema: o vendedor Antônio Carlos Vilalba Carneiro, o operador de rede Élzio José da Silva Velasco e o comerciante Leomar Almeida Carvalho.
Todos os envolvidos foram sentenciados a indenizar o erário, cujo valor será definido na liquidação da sentença, além de pagar multa civil equivalente ao dobro do dano causado.
No decorrer do processo de improbidade, uma liminar bloqueou até R$ 912.279.424,99 dos acusados.
Eles ainda tiveram os direitos políticos suspensos por 10 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
A Operação Quimera, deflagrada em 2005, apurou a compra e venda de terceiras vias de notas fiscais em postos de fiscalização nas entradas do Estado. O esquema beneficiava empresários, que deixavam de pagar impostos, enquanto servidores recebiam propina.
Na decisão, o juiz destacou que o conjunto de provas, incluindo depoimentos, confissões, documentos, interceptações telefônicas e diligências de busca e apreensão, demonstrou de forma clara o enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário, em afronta à moralidade administrativa.
Segundo o magistrado, José Divino Xavier da Cruz teve papel de liderança na estruturação e execução do esquema. Na condição de agente tributário, além de se beneficiar diretamente das fraudes, ele atuava como articulador entre servidores, recolhia terceiras vias de notas fiscais desviadas em diferentes postos e centralizava os documentos em sua posse, repassando-os a intermediários e contribuintes envolvidos.
“Anoto que os pedidos formulados na presente ação devem ser julgados totalmente procedentes, diante do conjunto probatório coligido aos autos, o qual demonstra, com grau suficiente de certeza, a materialidade dos atos de improbidade administrativa imputados aos requeridos e sua respectiva autoria”, escreveu o juiz na decisão.
Os réus também responderam a uma ação criminal pelos mesmos fatos. No entanto, o processo prescreveu no ano passado, livrando-os de eventual condenação por associação criminosa, extravio, sonegação e corrupção passiva.
Leia mais:
Ação prescreve e livra servidores de processo de R$ 170 mi
Comentários (Nenhum)