Cuiabá, Sexta-Feira, 5 de Setembro de 2025
"MENSALINHO NA AL"
04.09.2025 | 11h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz cita falta de provas e livra ex-deputada de pagar R$ 11 mi

Luciane Bezerra segue respondendo ação em que foi gravada recebendo dinheiro no Palácio Paiaguás

MidiaNews

A ex-deputada Luciane Bezerra, que foi inocentada em ação por improbidade administrativa

A ex-deputada Luciane Bezerra, que foi inocentada em ação por improbidade administrativa

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça julgou improcedente uma ação por ato de improbidade administrativa contra a ex-deputada estadual Luciane Bezerra, acusada de receber “mensalinho” na Assembleia Legislativa, entre 2011 e 2015.

 

Portanto, os elementos apresentados pelo autor não se mostram suficientes para corroborar, de forma inequívoca, a declaração do colaborador 

A sentença é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (4).

 

O magistrado ressaltou que a decisão não se refere ao processo em que a ex-parlamentar aparece em vídeo recebendo propina no Palácio Paiaguás, em 2013, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. Esse caso segue em andamento.

 

Na ação agora julgada, o Ministério Público Estadual (MPE) acusava Luciane de ter recebido 48 parcelas mensais de R$ 50 mil, que totalizariam R$ 2,4 milhões, oriundos de contratos simulados firmados pela Mesa Diretora da Assembleia com empresas de fachada.

 

O órgão pedia a condenação da ex-deputada ao ressarcimento atualizado de R$ 11,1 milhões. 

 

“Conforme já esclarecido, os fatos discutidos naquelas ações dizem respeito a um esquema de propina distinto, denominado mensalinho plus, cujos recursos provinham de desvios de verbas do programa MT Integrado e de obras da Copa do Mundo, geridos pela Sinfra", disse o juiz.

 

"Em contrapartida, a presente ação trata do mensalinho da Assembleia Legislativa, financiado por desvios de recursos da própria Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), mediante fraudes em contratos e emissão de atestados falsos de recebimento de materiais. Portanto, ainda que ambas as ações imputem à requerida o recebimento de vantagens indevidas, as origens dos recursos e o modus operandi dos esquemas são diversos”, explicou. 

 

Sem provas 

 

Na ação, o Ministério Público apontou que os fatos foram revelados em declarações do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, prestadas em acordo de colaboração premiada, e reforçados pela sentença da chamada Operação Imperador, que reconheceu a existência de um esquema de desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa.

 

Ainda segundo a acusação, a ex-deputada teria atestado falsamente o recebimento de materiais e serviços que nunca foram entregues ou prestados à AL, para dar aparência de legalidade ao pagamento de propina. Além disso, teria recebido 15 mil litros de combustível por mês, quantidade muito superior à destinada aos demais parlamentares, limitada a 4 mil litros.

 

Na decisão, porém, o magistrado afirmou que, no curso da instrução processual, não foram produzidas provas pelo Ministério Público que pudessem reforçar e corroborar as declarações do colaborador  e que serviram de base para a acusação.

Conforme o magistrado, constam apenas atestados assinados pela ex-parlamentar referentes ao recebimento de materiais e combustível em alguns meses de 2012.

 

No entanto, segundo Marques, esses registros não comprovam o suposto recebimento do “mensalinho” de R$ 50 mil mensais durante quatro anos.“O simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade”, destacou o magistrado.

 

Além disso, de acordo com o juiz, a alegação do MPE de que Luciane teria recebido combustível como forma de propina não foi considerada, pois não fazia parte da acusação inicial.

 

"Portanto, os elementos apresentados pelo autor, embora indiquem possíveis irregularidades em contratos relacionados à Assembleia Legislativa, não se mostram suficientes para corroborar, de forma inequívoca, a declaração do colaborador no sentido de que a requerida teria recebido, no exercício da atividade parlamentar, valores oriundos do chamado mensalinho da Assembleia", escreveu.

 

"Destarte, infere-se da análise do contexto probatório a inexistência de elementos indiciários mínimos aptos a validar a palavra do colaborador, o que obsta este Juízo de concluir, acima de qualquer dúvida razoável, pela culpabilidade da requerida", decidiu.

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