Parece que o presidente americano Donald Trump pretende questionar a cidadania automática atribuída aos filhos de imigrantes ilegais nascidos no país. Isso se dá pelo instituto jurídico denominado “jus soli”, ou seja, basta nascer em determinado país para adquirir a cidadania automaticamente – como é também a regra vigente no Brasil. Os detratores do presidente e seus opositores, majoritariamente nas hostes de esquerda, sobretudo, citam a 14ª Emenda à Constituição e o caso “United States v. Wong Kim Ark” na Suprema Corte no longínquo ano de 1898 que supostamente garantiria esse “direito” aos filhos de estrangeiros, mesmo que ilegais: obtenção da cidadania americana no ato do nascimento.
Malgrado não seja profundo estudioso do direito “yankee” (e “dixie”), de qualquer forma é facilmente verificável que a realidade mundial, e igualmente a norte-americana, de 1898 não é a mesma em 2018, cerca de 120 anos após o citado caso “169 U.S. 649 (1898)”.
Hoje a América é o mais poderoso país do mundo, um dos mais ricos, um dos mais desenvolvidos e, por isso, um dos destinos mais desejados de imigração ilegal em massa (alguns por bons motivos, outros nem tanto), realidade não comparável ao que ocorria no século XIX – mesmo que àquela época houvesse desejo que guarda certas similitudes, mas cuja “migração” se dava por interesse do país destinatário.
O que a esquerda omite propositalmente nessa contenda encampada por Trump é que desde os primórdios da 14ª Emenda à Constituição Americana há fortíssima discussão extra-judicial sobre a possibilidade de atribuição de nacionalidade americana aos filhos de cidadãos estrangeiros nascidos em solo norte-americano – “solo” este que apesar da crença popular não inclui instalações militares e representações diplomáticas no exterior, conforme afirma o “Foreign Affairs Manual” publicado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos.
O ardil da esquerda ao citar que “a 14ª Emenda à Constituição e o caso United States v. Wong Kim Ark garantem a cidadania americana aos filhos de estrangeiros nascidos em solo americano” é omitir que Wong Kim Ark, nascido em São Francisco no ano de 1873, era filho de cidadãos chineses LEGALMENTE estabelecidos nos EUA, com permissão de domicílio, residência e trabalho permanentes e não estavam a serviço de seu país.
Por fim, de se notar que desde quando o reingresso em solo americano foi negado ao cino-americano Wong, a 14ª Emenda nunca foi questionada seriamente sob os novos parâmetros do século XXI e o fenômeno de imigração ilegal em massa, como Trump pretende agora fazer.
Aliás, muitos imigrantes ilegais e sequazes da imigração ilegal usam justamente o argumento-desculpa de que se os filhos são americanos (simplesmente por terem nascido lá) não devem ser extraditados, o que certamente estimula o ingresso ilegal no país com essa “garantia” de nascer em uma espécie de “berço de ouro”, ou a loteria do nascimento.
Não se nega aqui a origem imigrante dos EUA (a maioria convidada ou “comprada” em solos europeus, como ocorreu com a imigração no Brasil no século XIX e início do XX), mas cada país deve fazer suas escolhas, reger-se segundo seus próprios princípios, leis e vontades, logo, caso os EUA neguem a cidadania automática via “jus soli” aos filhos de imigrantes ilegais, é um direito seu de proteger seus cidadãos, desestimular a imigração ilegal que usa filhos como moeda de troca (em verdade, como escudo humano) e, por fim, salvar inúmeras vítimas da imigração ilegal que morrem na perigosa travessia criminosa.
FERNANDO HENRIQUE LEITÃO é advogado e membro do Instituto Caminho da Liberdade.
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